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Texto do artigo · p. 8 Afro Travel – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074868, uma sociedade denominada Afro Travel – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 8 Alzira Francisco Boene, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no posto administrativo de Matola Rio, bairro de Beluluana, quarteirão B, casa n.º 45, na província de Maputo, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104322354C, emitido em Maputo, a 15 de Março de 2024.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Afro Travel – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 417, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 8 a) reservas e emissões venda de passagens aéreas, rodoviárias ou marítimas, de hotéis e alojamentos e aluguer de veículos, pacotes turísticos, montagem de roteiros personalizados, excursões em grupo e venda de pacotes completos feriados e cruzeiros, assistência e documentação; b)apoio na obtenção de vistos, passaportes e seguros de viagem, além de transferências transfers e suporte ao turista no destino, corporate corporativo gestão completa de viagens de negócios, com controlo de custos e horários;
Número ou marcador · p. 8 c) serviços acessórios, câmbio de moedas forex e venda de bilhetes para atrações e passeios, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, serviços de barman, bartender, sorveteria, esplanalda, bar, churasco, casa de hóspedes, hotel, pensão, motel; e
Número ou marcador · p. 8 d) comércio geral por grosso e retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sóco único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota de 100%, pertencente à senhora Alzira Francisco Boene.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos
Texto do artigo · p. 8 senhores Francisco Mzive Boene e Alzira Francisco Boene, que ficam desde já nomeiados administradores, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura dos administradores, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os administradores têm os plenos poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos actos no âmbito da representação.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os administradores detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Texto do artigo · p. 8 O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fusão e cisão)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se funde ou se reiscinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Afro Travel – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074868, uma sociedade denominada Afro Travel – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 8: Alzira Francisco Boene, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no posto administrativo de Matola Rio, bairro de Beluluana, quarteirão B, casa n.º 45, na província de Maputo, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104322354C, emitido em Maputo, a 15 de Março de 2024.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Afro Travel – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 417, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 8: a) reservas e emissões venda de passagens aéreas, rodoviárias ou marítimas, de hotéis e alojamentos e aluguer de veículos, pacotes turísticos, montagem de roteiros personalizados, excursões em grupo e venda de pacotes completos feriados e cruzeiros, assistência e documentação; b)apoio na obtenção de vistos, passaportes e seguros de viagem, além de transferências transfers e suporte ao turista no destino, corporate corporativo gestão completa de viagens de negócios, com controlo de custos e horários;
  14. Número ou marcador, página 8: c) serviços acessórios, câmbio de moedas forex e venda de bilhetes para atrações e passeios, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, serviços de barman, bartender, sorveteria, esplanalda, bar, churasco, casa de hóspedes, hotel, pensão, motel; e
  15. Número ou marcador, página 8: d) comércio geral por grosso e retalho, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sóco único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  18. Número ou marcador, página 8: Quatro) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota de 100%, pertencente à senhora Alzira Francisco Boene.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos
  25. Texto do artigo, página 8: senhores Francisco Mzive Boene e Alzira Francisco Boene, que ficam desde já nomeiados administradores, com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura dos administradores, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizada pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias.
  29. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os administradores têm os plenos poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos actos no âmbito da representação.
  30. Número ou marcador, página 8: Seis) Os administradores detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  33. Texto do artigo, página 8: O ano económico coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Fusão e cisão)
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se funde ou se reiscinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
  37. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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