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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Altiva Consultoria e Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074155, uma sociedade denominada Altiva Consultoria e Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Melina Carmen Augusto Mangoele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101035000B, emitido a 10 de Junho de 2021, NUIT 109150576, residente na província de Maputo, Bairro Infulene A, quarteirão 3, casa n.º 531, Matola;
- Texto do artigo, página 10: Rosa Sofia Marcos Macondzo Massuco, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365528N, emitido a 23 de Outubro de 2025, NUIT 106937192, residente na província de Maputo, Bairro Intaka, quarteirão 16, casa n.º 468, Matola;
- Texto do artigo, página 10: Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102720436M, emitido a 26 de Agosto de 2025, NUIT 133494121, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 430, 3.º andar, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Iracelma Patrícia João Neto, solteira, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CE926300, emitido a 4 de Setembro de 2024, NUIT 160793384, endereço situado à 101 Rochsoles Drive, Airdrie, ML6 6RB, Escócia, Reino Unido.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade com a denominação Altiva Consultoria e Serviços, Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 430, 3.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 10: a) consultoria empresarial, estratégica, administrativa e operacional;
- Número ou marcador, página 10: b) consultoria financeira, educação financeira e mentoria financeira;
- Número ou marcador, página 10: c) coaching, mentoria, desenvolvimento pessoal e profissional;
- Número ou marcador, página 10: d) formação profissional, capacitação e treinamento corporativo;
- Número ou marcador, página 10: e) organização, promoção e realização de workshops, palestras, seminários, conferências e eventos corporativos;
- Número ou marcador, página 10: f) desenvolvimento de programas de liderança, produtividade, inteligência emocional e alta performance;
- Número ou marcador, página 10: g) consultoria em gestão de negócios, empreendedorismo e desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 10: h) assessoria em planeamento estratégico e estruturação de processos empresariais;
- Número ou marcador, página 10: i) desenvolvimento e comercialização de cursos presenciais e digitais; j)desenho e gestão de projetos, facilitação de processos e acompanhamento de equipas;
- Número ou marcador, página 10: k) consultoria na área de investimentos, planeamento patrimonial e geração de renda passiva, nos limites legalmente permitidos; l)representação comercial e intermediação de negócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim integralmente distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sra. Melina Carmen Augusto Mangoele;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e
- Texto do artigo, página 10: cinco por cento) do capital social, pertencente à sra. Rosa Sofia Marcos Macondzo;
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sr. Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho; e
- Número ou marcador, página 10: d) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sra. Iracelma Patrícia João Neto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Melina Carmen Augusto Mangoele, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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