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- Texto do artigo, página 5: Mocam Brokrs Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e três a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre: Carlos Alberto Machalela Júnior; Gina Cristina Salomão e Carlos Alberto Machalela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada de
- Texto do artigo, página 5: Mocam Brokrs Serviços, Limitada e tem a sua sede Avenida Vladmir Lenine número mil e dezanove, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é por quota de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Mocam Brokrs Serviços, Limitada constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede da sociedade em Maputo, Avenida Vladmir Lenine número mil e dezanove, em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto trabalhos de (importação & exportação e prestação de serviços).
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares, indústria ou de comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente á três quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, para o sócio Carlos Alberto Machalela Júnior;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, para a sócia Gina Cristina Salomão;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de trinta e cinco meticais, correspondente setenta porcento do capital social, para o sócio Carlos Alberto Machalela.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento
- Texto do artigo, página 5: da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juíz e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Carlos Alberto Machalela, desde já nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte os seus poderes a outra pessoa estranha a sociedade e os mandatários não poderão obrigar a ele em actos de favor, fiança a abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer uma das administradora praticarem actos e documentos estranho a sociedade, tais como letras de favor, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade substituirá, com os herdeiros ou representante legal respectivamente; os herdeiros deverão nomear um entre si, que a todo represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
- Texto do artigo, página 5: constituição da sociedade, designadamente a escritura e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custo plurianais sujeito a amortização.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previsto na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, treze de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 5: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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