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Texto do artigo · p. 6 Vira Rosa, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773031 uma entidade denominada, Vira Rosa, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Rosa Campanha , solteiro maior, de nacionalidade moçambicana , portador do bi n.º 110100356222I, emitido aos 6 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Ana Cardoso Salvador Leitão, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhte de Identidade n.º 110102287177f, emitido aos 26 de Junho de 2012, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Viriato Ascenso Avelino Nhampule, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606683q, emitido aos 22 de Março de 2016 em cidade de maputo . Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Vira Rosa Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal o exercício de promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; exercício de actividades de recursos minerais e energéticos ,promoção de investimento nacional e estrageira ,consultoria e concepção de projectos, estudos geológicos, prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1000,00MT
Texto do artigo · p. 6 (mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma no valor de 340,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente a Ana Cardoso Salvador Leitão;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma no valor de 330,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente a Rosa Camapnaha;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma no valor de 330,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente a Viriato Ascenso Avelino Nhampule.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Ana Cardoso Salvador Leitão, até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Vira Rosa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773031 uma entidade denominada, Vira Rosa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Rosa Campanha , solteiro maior, de nacionalidade moçambicana , portador do bi n.º 110100356222I, emitido aos 6 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo. Ana Cardoso Salvador Leitão, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhte de Identidade n.º 110102287177f, emitido aos 26 de Junho de 2012, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Viriato Ascenso Avelino Nhampule, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606683q, emitido aos 22 de Março de 2016 em cidade de maputo . Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Vira Rosa Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal o exercício de promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; exercício de actividades de recursos minerais e energéticos ,promoção de investimento nacional e estrageira ,consultoria e concepção de projectos, estudos geológicos, prestação de serviço.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1000,00MT
  20. Texto do artigo, página 6: (mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 6: a) Uma no valor de 340,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente a Ana Cardoso Salvador Leitão;
  22. Número ou marcador, página 6: b) Uma no valor de 330,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente a Rosa Camapnaha;
  23. Número ou marcador, página 6: c) Uma no valor de 330,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente a Viriato Ascenso Avelino Nhampule.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Ana Cardoso Salvador Leitão, até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  38. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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