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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Resort B & C, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775867, uma entidade denominada Resort B & C, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Benedetto Paolo Onofri, maior, de nacionalidade italiana, residente em Terni, Avenida Aulo Pompeo, n.º 6, titular do Passaporte n.º YA7802271, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional, aos 30 de Setembro de 2015, válido até 29 de Setembro de 2025; &
- Texto do artigo, página 9: Carla Luís Chunguana, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Roma, Avenida Tullio Ascarelli n.º 260´SC, UN IN.1, titular do Passaporte n.º 115AH22092, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos 24 de Novembro de 2015, válido até 24 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 9: Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, segundo as cláusulas que abaixo seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade, adopta a denominação de Resort B & C, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sua sede localiza-se na cidade de Maputo, bairro de Mapulene, Avenida Marginal
- Texto do artigo, página 9: – Costa do Sol, quarteirão 3.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Exploração de actividades de gestão habitacional, hoteleira e turística;
- Número ou marcador, página 9: b) Consultoria, assessoria e serviços no sector de restauração, cultura e turismo;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de materiais de produtos italianos em geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade comercial, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a autorização a entidade competente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente a Benedetto Paolo Onofri;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente a Carla Luís Chunguana.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessita, nos termos e condições a estabelecer em assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a sessão total ou parcial das quotas em relação ao sócio é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e sessão total ou parcial de quota á estranhas, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na divisão das quotas á estranhos a sociedade, esta goza de direito de preferência a qual pertencerá individualmente ao sócio, se a sociedade não fizer o uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 10: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si quem o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegrama, fax, telefax, email, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) Assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de
- Texto do artigo, página 10: prévia convocação, se o sócio estiver presente ou representado e manifestar unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou seja cinquenta porcento mais um, dos votos presentes e representados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco porcento do capital social as deliberações sobre alteração do contrato da sociedade, fusão, transformações, dissolução e sempre que a lei assim o favorece.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração será definida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individual de um dos administradores, que ficam nomeados nesta escritura os senhores Benedetto Paolo Onofri, Carla Luís Chunguana ou a sociedade J.V.E Consultoria, Assessoria & Serviços na pessoa do seu representante Eddie Alfredo Massinga.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte do seu poder a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixados os limites de poderes e competência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para o tal autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício sera deduzida uma percentagem, para constituição
- Texto do artigo, página 10: da reserva legal, a percentagem a aplicar sera por deliberação da assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularam as disposições da legislação aplicada.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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