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Texto do artigo · p. 10 Jika Jika Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774607, uma entidade denominada Jika Jika Investiments - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Samuel Fernando Manhaca Simango, solteiro maior, natural da Beira, residente na cidade de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, de dezanove de Julho de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Jika Jika Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua João Massamblana, número quarenta e seis, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem de por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Manutenção e reparação de computadores e sistema informático;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecimento de material de limpeza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência nomear.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direto de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com a atomização deste, podem constituir um mais procurador nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto o sócio ou como administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente com sentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caberá administração designar o director-geral e Director-adjunto bem como afixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou pelo empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reselva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou pr qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo que ficou comisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Jika Jika Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774607, uma entidade denominada Jika Jika Investiments - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Samuel Fernando Manhaca Simango, solteiro maior, natural da Beira, residente na cidade de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, de dezanove de Julho de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 10: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Jika Jika Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua João Massamblana, número quarenta e seis, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem de por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Manutenção e reparação de computadores e sistema informático;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de material de limpeza.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência nomear.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direto de os dispensar a todo tempo.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com a atomização deste, podem constituir um mais procurador nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto o sócio ou como administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente com sentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 11: (Direcção geral)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá administração designar o director-geral e Director-adjunto bem como afixar as respectivas atribuições e competências.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou director-geral devidamente credenciado.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou pelo empregado por ela expressamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reselva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
  55. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou pr qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  58. Texto do artigo, página 11: Tudo que ficou comisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  59. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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