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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Jika Jika Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774607, uma entidade denominada Jika Jika Investiments - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Samuel Fernando Manhaca Simango, solteiro maior, natural da Beira, residente na cidade de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, de dezanove de Julho de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio.
- Texto do artigo, página 10: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Jika Jika Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua João Massamblana, número quarenta e seis, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem de por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 11: b) Manutenção e reparação de computadores e sistema informático;
- Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de material de limpeza.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência nomear.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direto de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com a atomização deste, podem constituir um mais procurador nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto o sócio ou como administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente com sentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá administração designar o director-geral e Director-adjunto bem como afixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou director-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou pelo empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reselva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou pr qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 11: Tudo que ficou comisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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