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Texto do artigo · p. 11 Circuflex Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773449, uma entidade denominada Circuflex Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Jaime Rodrigues Selimane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100298512F, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Circuflex Gym - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Maputo, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 12, casa n.º 318, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Ginastica, airobica, musculação;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de equipamentos de ginástica e acessórios;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de suplementos alimentares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pelo socio único Jaime Rodrigues Selimane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o único sócio assim decida e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 O único sócio reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Circuflex Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773449, uma entidade denominada Circuflex Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Jaime Rodrigues Selimane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100298512F, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Circuflex Gym - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Maputo, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 12, casa n.º 318, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Ginastica, airobica, musculação;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Venda de equipamentos de ginástica e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Venda de suplementos alimentares.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pelo socio único Jaime Rodrigues Selimane.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o único sócio assim decida e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessação de quotas
  27. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: Gerência
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 12: O único sócio reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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