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Texto do artigo · p. 12 Estaleiro Macuana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774976, uma entidade denominada Estaleiro Macuana - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Miguel Paulino Mariquele, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão 9, casa n.º 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300156929J, emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2010. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Macuana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no município da Matola, bairro de Tchumene, parcela n.º 3380, talhão n.º 26.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo o
Texto do artigo · p. 12 exercício das seguintes actividades: Produção de blocos. Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, e corresponde à uma quota única de 100%, pertencente ao sócio Miguel Paulino Mariquele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará à cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Fica desde já nomeado como administrador sócio único Miguel Paulino Ma riquele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração será composto por um administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade vincula-se: a) Com a assinatura do sócio único; b) Com a assinatura do administrador
Texto do artigo · p. 13 nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Estaleiro Macuana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774976, uma entidade denominada Estaleiro Macuana - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Miguel Paulino Mariquele, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão 9, casa n.º 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300156929J, emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2010. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Macuana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no município da Matola, bairro de Tchumene, parcela n.º 3380, talhão n.º 26.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo o
  15. Texto do artigo, página 12: exercício das seguintes actividades: Produção de blocos. Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, e corresponde à uma quota única de 100%, pertencente ao sócio Miguel Paulino Mariquele.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará à cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 12: O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  28. Número ou marcador, página 12: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) Fica desde já nomeado como administrador sócio único Miguel Paulino Ma riquele.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração será composto por um administrador.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade vincula-se: a) Com a assinatura do sócio único; b) Com a assinatura do administrador
  34. Texto do artigo, página 13: nomeado pelo sócio único;
  35. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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