Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Short Computer Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762277, uma entidade denominada, Short Computer Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Crédula de Esperança Maparage, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º 12AB76831, emitido aos 26de Fevereiro de 2013, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Joana Xavier Mabutana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora da Carta n.º 10377922/1, emitido aos 22 de Fevereiro de 2012, no Instituto Nacional de Viação de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Nélcia Juliana da Glória Pene Congolo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khamkomba n.º 1679, 3.º andar, distrito municipal 2, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200349718A, emitido aos 27 de Maio de 2016, na província do Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação de Short Computer Service, Limitada, tem a sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1073, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e vendas de material a grosso nas áreas de informático, electrónico e eléctrica.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT,
Texto do artigo · p. 16 correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Crédula de Esperança Maparage;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a Joana Xavier Mabutana;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente a Nélcia Juliana da Glória Pene Congolo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo gerente da mesma na qual é considerado o gerente senhor Juvenaldo Andrade Ramijane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos os actos e contratos por duas assinaturas do gerente e de um trabalhador a indicar com o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para mero expediente poderá ser assinado pelo gerente ou um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Short Computer Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762277, uma entidade denominada, Short Computer Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Crédula de Esperança Maparage, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º 12AB76831, emitido aos 26de Fevereiro de 2013, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Joana Xavier Mabutana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora da Carta n.º 10377922/1, emitido aos 22 de Fevereiro de 2012, no Instituto Nacional de Viação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 16: Nélcia Juliana da Glória Pene Congolo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khamkomba n.º 1679, 3.º andar, distrito municipal 2, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200349718A, emitido aos 27 de Maio de 2016, na província do Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação de Short Computer Service, Limitada, tem a sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1073, primeiro andar.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e vendas de material a grosso nas áreas de informático, electrónico e eléctrica.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT,
  21. Texto do artigo, página 16: correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Crédula de Esperança Maparage;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a Joana Xavier Mabutana;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente a Nélcia Juliana da Glória Pene Congolo.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: Gerência
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo gerente da mesma na qual é considerado o gerente senhor Juvenaldo Andrade Ramijane.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos os actos e contratos por duas assinaturas do gerente e de um trabalhador a indicar com o consentimento dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) Para mero expediente poderá ser assinado pelo gerente ou um trabalhador devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.