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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Short Computer Service, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762277, uma entidade denominada, Short Computer Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Crédula de Esperança Maparage, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º 12AB76831, emitido aos 26de Fevereiro de 2013, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Joana Xavier Mabutana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora da Carta n.º 10377922/1, emitido aos 22 de Fevereiro de 2012, no Instituto Nacional de Viação de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Nélcia Juliana da Glória Pene Congolo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khamkomba n.º 1679, 3.º andar, distrito municipal 2, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200349718A, emitido aos 27 de Maio de 2016, na província do Maputo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação de Short Computer Service, Limitada, tem a sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1073, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e vendas de material a grosso nas áreas de informático, electrónico e eléctrica.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT,
- Texto do artigo, página 16: correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Crédula de Esperança Maparage;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a Joana Xavier Mabutana;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente a Nélcia Juliana da Glória Pene Congolo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo gerente da mesma na qual é considerado o gerente senhor Juvenaldo Andrade Ramijane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos os actos e contratos por duas assinaturas do gerente e de um trabalhador a indicar com o consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para mero expediente poderá ser assinado pelo gerente ou um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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