Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Shelan Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773546, uma entidade denominada Shelan Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Thusitha Sudarshana Perera, de nacionalidade malawiana, portador do DIRE n.º 11MW00081428B, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Zimpeto, vila Olímpica, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 16 Prabhath Manjula Mapitigamamudiyanselage, de nacional de Sri Lanka, portador do DIRE n.º 11LK00041638M, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Maguiguana, n.º 1529, rés-do-chão, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o nome de Shelan Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 44, parcela 543, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial nas áreas de importação de veículos automóveis usadas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas.
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Thusitha Sudarshana Perera;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Prabhath Manjula Mapitigamamudiyanselage.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão,
Texto do artigo · p. 17 aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Shelan Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773546, uma entidade denominada Shelan Motors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado, o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 16: Thusitha Sudarshana Perera, de nacionalidade malawiana, portador do DIRE n.º 11MW00081428B, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Zimpeto, vila Olímpica, nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 16: Prabhath Manjula Mapitigamamudiyanselage, de nacional de Sri Lanka, portador do DIRE n.º 11LK00041638M, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Maguiguana, n.º 1529, rés-do-chão, nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de Shelan Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 44, parcela 543, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial nas áreas de importação de veículos automóveis usadas e seus acessórios.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas.
  18. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Thusitha Sudarshana Perera;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Prabhath Manjula Mapitigamamudiyanselage.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizados.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: Gerência
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão,
  30. Texto do artigo, página 17: aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.