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Texto do artigo · p. 17 Badjioca, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773600, uma entidade denominada, Badjioca, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Tomé Pereira Muconto Gomes, casado, natural de Moamba, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206115N, de vinte e três de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Elizabeth Armando Correia Gomes, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085264B, de cinco de fevereiro de dois mil e dezesseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem
Texto do artigo · p. 17 entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Badjioca, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenido Amílcar Cabral, número mil cento e cinquenta e quatro, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de take away;
Número ou marcador · p. 17 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 17 c) Catering;
Número ou marcador · p. 17 d) Serviços de buffet, realizacão de eventos;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda de comida preparada com serviço completo;
Número ou marcador · p. 17 f) Compra e venda de produtos alimentares bem como bens e equipamentos complementares ao presente objecto;
Número ou marcador · p. 17 g) A indústria de panificação, pastelaria, doçaria, cafetaria, pizzaria, confeitaria, gelados e produtos afins;
Número ou marcador · p. 17 h) Entregas e prestação de serviços ao domicílio.
Texto do artigo · p. 17 ,
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais cada, subscritas pelos sócios Tomé Pereira Muconto Gomes e Elizabeth Armando Correia Gomes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 18 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 18 e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 18 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Badjioca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773600, uma entidade denominada, Badjioca, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Tomé Pereira Muconto Gomes, casado, natural de Moamba, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206115N, de vinte e três de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Elizabeth Armando Correia Gomes, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085264B, de cinco de fevereiro de dois mil e dezesseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem
  7. Texto do artigo, página 17: entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Badjioca, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenido Amílcar Cabral, número mil cento e cinquenta e quatro, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de take away;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Restauração;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Catering;
  23. Número ou marcador, página 17: d) Serviços de buffet, realizacão de eventos;
  24. Número ou marcador, página 17: e) Venda de comida preparada com serviço completo;
  25. Número ou marcador, página 17: f) Compra e venda de produtos alimentares bem como bens e equipamentos complementares ao presente objecto;
  26. Número ou marcador, página 17: g) A indústria de panificação, pastelaria, doçaria, cafetaria, pizzaria, confeitaria, gelados e produtos afins;
  27. Número ou marcador, página 17: h) Entregas e prestação de serviços ao domicílio.
  28. Texto do artigo, página 17: ,
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais cada, subscritas pelos sócios Tomé Pereira Muconto Gomes e Elizabeth Armando Correia Gomes.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  38. Texto do artigo, página 18: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  50. Texto do artigo, página 18: e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
  53. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 18: (Lucros e perdas)
  56. Texto do artigo, página 18: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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