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Texto do artigo · p. 18 Ngulele Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775220, uma entidade denominada Ngulele Security - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Eleutério Dulce Suzana Ricardo, solteiro maior natural da Matola A, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104795954I, emitido em Matola aos 16 de Maio de 2014, sócio único, constitui entre si, uma sociedade que ira reger pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação de Ngulele Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal. Regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola A, casa n.º 172, quarteirão 10, Avenida união africana cidade da Matola, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão de sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal segurança e limpeza e todas as actividades afins e conexas com o referido objecto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividadessubsidiárias e ou conexas ao objecto principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 a) Segurança;
Número ou marcador · p. 18 b) Limpeza;
Número ou marcador · p. 18 c) Desminagem;
Número ou marcador · p. 18 d) Estaleiro e construção civil;
Número ou marcador · p. 18 e) Serralharia;
Número ou marcador · p. 18 f) Agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo cem porcento, o equivalente a cinquenta mil meticais pertencente ao único sócio Eleutério Dulce Suzana Ricardo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio é livre de ceder as suas quotas a favor de terceiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão de sócio, alterando -se o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele ou
Texto do artigo · p. 19 passivamente será exercida pelo gerente, que desde já se nomeia o seu único sócio. Eleutério Dulce Suzana Ricardo, estando dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contractas estranhas as operações comerciais, designadamente emletras de favor, em fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão de seu único sócio, a gerência poderá ser confiada a um terceiro estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será efectuada um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico depois de feitas as deduções de pelo menos cinco porcento para o fundo da reserva legal sendo o remanescente depositado na conta do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e / ou por decisão do seu único sócio em escritura obediência e legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições de decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro e mais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ngulele Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775220, uma entidade denominada Ngulele Security - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Eleutério Dulce Suzana Ricardo, solteiro maior natural da Matola A, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104795954I, emitido em Matola aos 16 de Maio de 2014, sócio único, constitui entre si, uma sociedade que ira reger pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação duração sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de Ngulele Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal. Regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração sede
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola A, casa n.º 172, quarteirão 10, Avenida união africana cidade da Matola, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão de sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro lugar no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal segurança e limpeza e todas as actividades afins e conexas com o referido objecto.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividadessubsidiárias e ou conexas ao objecto principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 18: a) Segurança;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Limpeza;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Desminagem;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Estaleiro e construção civil;
  22. Número ou marcador, página 18: e) Serralharia;
  23. Número ou marcador, página 18: f) Agricultura e pecuária.
  24. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: Capital social
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo cem porcento, o equivalente a cinquenta mil meticais pertencente ao único sócio Eleutério Dulce Suzana Ricardo.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio é livre de ceder as suas quotas a favor de terceiro.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  32. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão de sócio, alterando -se o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades comerciais.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender
  34. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele ou
  38. Texto do artigo, página 19: passivamente será exercida pelo gerente, que desde já se nomeia o seu único sócio. Eleutério Dulce Suzana Ricardo, estando dispensado de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contractas estranhas as operações comerciais, designadamente emletras de favor, em fiança e abonações.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão de seu único sócio, a gerência poderá ser confiada a um terceiro estranho a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
  43. Texto do artigo, página 19: Anualmente será efectuada um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico depois de feitas as deduções de pelo menos cinco porcento para o fundo da reserva legal sendo o remanescente depositado na conta do sócio.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e / ou por decisão do seu único sócio em escritura obediência e legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições de decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro e mais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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