Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 MADMIKE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775549, uma entidade denominada, MADMIKE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 António Miguel Matoso Rego, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, residente em Maputo no bairro da Coop, rua Tomás Ribeiro, n.º 1, portador do Passaporte n.º M596729, emitido aos 6 de Maio de 2013, pelo Governo de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada MADMIKE – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade têm a sua a sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mpfumo, no bairro Central, edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 10.º andar, e por deliberação da assembleia geral poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas áreas de comunicação, publicidade e cinema.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio António Miguel Matoso Rego, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M 596729, emitido aos 6 de Maio de 2013 e com validade até 6 de Maio de 2018, pelo Governo de Moçambique, representando cem porcento do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração, divisão oneração e alienação)
Número ou marcador · p. 20 Um) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será
Texto do artigo · p. 21 remunerada e fica a cargo do único sócio António Miguel Matoso Rego, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos de categoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado ao gerente e seus mandatários, obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 21 e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente submeterá a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MADMIKE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775549, uma entidade denominada, MADMIKE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: António Miguel Matoso Rego, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, residente em Maputo no bairro da Coop, rua Tomás Ribeiro, n.º 1, portador do Passaporte n.º M596729, emitido aos 6 de Maio de 2013, pelo Governo de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada MADMIKE – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade têm a sua a sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mpfumo, no bairro Central, edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 10.º andar, e por deliberação da assembleia geral poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas áreas de comunicação, publicidade e cinema.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio António Miguel Matoso Rego, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M 596729, emitido aos 6 de Maio de 2013 e com validade até 6 de Maio de 2018, pelo Governo de Moçambique, representando cem porcento do capital social declarado.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Remuneração, divisão oneração e alienação)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será
  28. Texto do artigo, página 21: remunerada e fica a cargo do único sócio António Miguel Matoso Rego, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos de categoria.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários, obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  31. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  35. Texto do artigo, página 21: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente submeterá a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.