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- Texto do artigo, página 20: MADMIKE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775549, uma entidade denominada, MADMIKE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: António Miguel Matoso Rego, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, residente em Maputo no bairro da Coop, rua Tomás Ribeiro, n.º 1, portador do Passaporte n.º M596729, emitido aos 6 de Maio de 2013, pelo Governo de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada MADMIKE – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade têm a sua a sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mpfumo, no bairro Central, edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 10.º andar, e por deliberação da assembleia geral poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas áreas de comunicação, publicidade e cinema.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio António Miguel Matoso Rego, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M 596729, emitido aos 6 de Maio de 2013 e com validade até 6 de Maio de 2018, pelo Governo de Moçambique, representando cem porcento do capital social declarado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Remuneração, divisão oneração e alienação)
- Número ou marcador, página 20: Um) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será
- Texto do artigo, página 21: remunerada e fica a cargo do único sócio António Miguel Matoso Rego, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos de categoria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários, obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 21: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Três) O gerente submeterá a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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