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Texto do artigo · p. 21 BAE, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100629992, uma entidade denominada BAE, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Filomena José Elias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100502813B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2010, residente em Maputo, bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1403 rês-do-chão;
Texto do artigo · p. 21 Inês Tatiana Elias Branco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 21 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134237P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Agosto de 2015, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1403, rês-do-chão; e
Texto do artigo · p. 21 José Maria da Conceição Elias Branco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB20652, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 28 de Junho de 2012, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1403, rês-do-chão.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Brincar, Aprendendo e Educando, Limitada, mais adiante designada por BAE, Limitada, que se regerá pelos Artigos abaixo indicados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de BAE, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung n.º 1582, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Comercialização, importação e exportação de livros, materiais e brinquedos para crianças e adolescentes;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Representação de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Filomena José Elias;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma, no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), referente a 25% do capital social, pertencente a sócia Inês Tatiana Elias Branco;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma, no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), referente a 25% do capital social, pertencente ao sócio José Maria da Conceição Elias Branco.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso os sócios não exerçam o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros candidatos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, email ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de vinte dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É desde já designada administradora a senhora Inês Tatiana Elias Branco, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador pode constituir representantes ou um mandatário e delegar os seus poderes no seu todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade fica vinculada pelas assinaturas do administrador e do PCA ou de um destes, ou ainda pela assinatura de um mandatário a quem tenham sido delegados poderes para tal.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 22 c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, de acordo com as quotas de cada sócio, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: BAE, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100629992, uma entidade denominada BAE, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Filomena José Elias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100502813B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2010, residente em Maputo, bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1403 rês-do-chão;
  5. Texto do artigo, página 21: Inês Tatiana Elias Branco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de
  6. Texto do artigo, página 21: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134237P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Agosto de 2015, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1403, rês-do-chão; e
  7. Texto do artigo, página 21: José Maria da Conceição Elias Branco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB20652, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 28 de Junho de 2012, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1403, rês-do-chão.
  8. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Brincar, Aprendendo e Educando, Limitada, mais adiante designada por BAE, Limitada, que se regerá pelos Artigos abaixo indicados.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de BAE, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung n.º 1582, rés-do-chão, em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Comercialização, importação e exportação de livros, materiais e brinquedos para crianças e adolescentes;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Representação de marcas e produtos;
  23. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Uma, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Filomena José Elias;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Uma, no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), referente a 25% do capital social, pertencente a sócia Inês Tatiana Elias Branco;
  31. Número ou marcador, página 21: c) Uma, no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), referente a 25% do capital social, pertencente ao sócio José Maria da Conceição Elias Branco.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) Caso os sócios não exerçam o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros candidatos.
  42. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
  48. Número ou marcador, página 22: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, email ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de vinte dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  52. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, eleito em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) É desde já designada administradora a senhora Inês Tatiana Elias Branco, com despensa de caução.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador pode constituir representantes ou um mandatário e delegar os seus poderes no seu todo ou em parte.
  59. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade fica vinculada pelas assinaturas do administrador e do PCA ou de um destes, ou ainda pela assinatura de um mandatário a quem tenham sido delegados poderes para tal.
  60. Número ou marcador, página 22: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  66. Número ou marcador, página 22: a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  67. Número ou marcador, página 22: b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  68. Número ou marcador, página 22: c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  69. Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, de acordo com as quotas de cada sócio, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  75. Número ou marcador, página 22: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  76. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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