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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: JC Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100769662, uma entidade denominada JC Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. José Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 1623, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500070M, emitido no dia 28 de Janeiro de 2013, em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Lorena Marina da Conceição Ferrete, solteira, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 22: residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1315, rés-do-chão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029534P, emitido no dia 17 de Dezembro de 2009, em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adpta a denominação de JC Holding, Limitada e tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 22: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 22: c) Treinos;
- Número ou marcador, página 22: d) Catering e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 22: e) Participações e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 22: f) Compra, venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 22: g) Serviços de transporte, armazenamento e gestão de mercadorias;
- Número ou marcador, página 22: h) Obter e gerir acordos de agenciamento;
- Número ou marcador, página 22: i) Importação e exportação; podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 23: correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a José Correia;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Lorena Marina da Conceição Ferrete.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Correia como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio José Correia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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