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Texto do artigo · p. 23 Machava Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775875, uma entidade denominada Machava Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Kongfeng Chen, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 23 nacionalidade chinesa, residente no município da Matola, distrito urbano da Machava bairro da Machava n.º 151, portador do DIRE n.º E311200042906, emitido aos 6 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Emigração.
Texto do artigo · p. 23 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade unipessoal adapta a denominação de Machava Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade da Matola, Machava na Avenida Josina Machel n.º 150, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou inserir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Compra e venda dos seguintes produtos para supermercado;
Número ou marcador · p. 23 b) Alimentares, loiça diversa;
Número ou marcador · p. 23 c) Equipamento áudio visual, perfumaria e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) E outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente a único sócio, correspondente a quota única de 100% do capital total.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes formos necessário desde que o proprietário assim pretender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Kongfeng Chen como sócio unitário e o senhor Tongfeng You de nacionalidade chinesa, com DIRE n.º 10CN00058056F de 23 de Novembro de 2015, como gerente ambos com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisao do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietario da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Machava Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775875, uma entidade denominada Machava Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Kongfeng Chen, solteiro, maior, de
  4. Texto do artigo, página 23: nacionalidade chinesa, residente no município da Matola, distrito urbano da Machava bairro da Machava n.º 151, portador do DIRE n.º E311200042906, emitido aos 6 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Emigração.
  5. Texto do artigo, página 23: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade unipessoal adapta a denominação de Machava Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade da Matola, Machava na Avenida Josina Machel n.º 150, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou inserir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Compra e venda dos seguintes produtos para supermercado;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Alimentares, loiça diversa;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Equipamento áudio visual, perfumaria e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 23: e) E outras actividades conexas.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: Capital social
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente a único sócio, correspondente a quota única de 100% do capital total.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes formos necessário desde que o proprietário assim pretender.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: Administração
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Kongfeng Chen como sócio unitário e o senhor Tongfeng You de nacionalidade chinesa, com DIRE n.º 10CN00058056F de 23 de Novembro de 2015, como gerente ambos com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisao do sócio.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietario da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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