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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Machava Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775875, uma entidade denominada Machava Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Kongfeng Chen, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 23: nacionalidade chinesa, residente no município da Matola, distrito urbano da Machava bairro da Machava n.º 151, portador do DIRE n.º E311200042906, emitido aos 6 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Emigração.
- Texto do artigo, página 23: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade unipessoal adapta a denominação de Machava Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade da Matola, Machava na Avenida Josina Machel n.º 150, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou inserir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Compra e venda dos seguintes produtos para supermercado;
- Número ou marcador, página 23: b) Alimentares, loiça diversa;
- Número ou marcador, página 23: c) Equipamento áudio visual, perfumaria e seus derivados;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: e) E outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente a único sócio, correspondente a quota única de 100% do capital total.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes formos necessário desde que o proprietário assim pretender.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Kongfeng Chen como sócio unitário e o senhor Tongfeng You de nacionalidade chinesa, com DIRE n.º 10CN00058056F de 23 de Novembro de 2015, como gerente ambos com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisao do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietario da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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