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Texto do artigo · p. 24 Isometria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772035, uma entidade denominada, Isometria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Adriaan Lodewyk Reyneke, divorciado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 466092959, de nove de Fevereiro de dois mil e dois, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Isometria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.o 1638, 1.º andar-esquerdo-único na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de pequenas reparações de construção civil, montagem, assistência técnica e isolamentos de tectos falsos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Adriaan Lodewyk Reyneke.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outra de natureza jurídica e financeira .
Número ou marcador · p. 24 Três) Para abertura de contas bancárias não é necessariamente a obrigação de duas assinaturas .
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou
Texto do artigo · p. 24 documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Contas e lucros
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Isometria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772035, uma entidade denominada, Isometria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Adriaan Lodewyk Reyneke, divorciado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 466092959, de nove de Fevereiro de dois mil e dois, emitido na África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Isometria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.o 1638, 1.º andar-esquerdo-único na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Duração
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de pequenas reparações de construção civil, montagem, assistência técnica e isolamentos de tectos falsos.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: Capital
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Adriaan Lodewyk Reyneke.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: Administração
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outra de natureza jurídica e financeira .
  23. Número ou marcador, página 24: Três) Para abertura de contas bancárias não é necessariamente a obrigação de duas assinaturas .
  24. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou
  25. Texto do artigo, página 24: documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: Contas e lucros
  28. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  30. Número ou marcador, página 24: a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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