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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Isometria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772035, uma entidade denominada, Isometria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Adriaan Lodewyk Reyneke, divorciado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 466092959, de nove de Fevereiro de dois mil e dois, emitido na África do Sul.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Isometria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.o 1638, 1.º andar-esquerdo-único na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de pequenas reparações de construção civil, montagem, assistência técnica e isolamentos de tectos falsos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Adriaan Lodewyk Reyneke.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
- Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
- Número ou marcador, página 24: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outra de natureza jurídica e financeira .
- Número ou marcador, página 24: Três) Para abertura de contas bancárias não é necessariamente a obrigação de duas assinaturas .
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou
- Texto do artigo, página 24: documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Contas e lucros
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 24: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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