Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: OFFICEGEST, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774291, uma entidade denominada OFFICEGEST, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Entre:
- Texto do artigo, página 24: Arlindo do Couto Gonçalves, solteiro, maior, natural do Pombal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M390242 emitido em Portugal aos 14 de Janeiro de 2013, residente acidentalmente em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Ismail Mahomed Rafik Karolia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105475646A, emitido aos 6 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado, contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 25: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social OFFICEGEST, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane, n.º 189, 10.º andar D, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática, desenvolvimento de software, consultoria na área de tecnologias de informação, formação em tecnologias de informação, comércio a retalho online, serviços de aluguer e manutenção de sistemas de impressão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Tem ainda por objecto qualquer ramo da indústria ou comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda, desde que esteja devidamente licenciada para esse efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, a saber:
- Número ou marcador, página 25: a) Arlindo do Couto Gonçalves, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Ismail Mahomed Rafik Karolia, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente deverá ser decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.