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Texto do artigo · p. 24 OFFICEGEST, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774291, uma entidade denominada OFFICEGEST, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Arlindo do Couto Gonçalves, solteiro, maior, natural do Pombal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M390242 emitido em Portugal aos 14 de Janeiro de 2013, residente acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Ismail Mahomed Rafik Karolia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105475646A, emitido aos 6 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 25 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social OFFICEGEST, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane, n.º 189, 10.º andar D, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática, desenvolvimento de software, consultoria na área de tecnologias de informação, formação em tecnologias de informação, comércio a retalho online, serviços de aluguer e manutenção de sistemas de impressão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Tem ainda por objecto qualquer ramo da indústria ou comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda, desde que esteja devidamente licenciada para esse efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Arlindo do Couto Gonçalves, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Ismail Mahomed Rafik Karolia, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente deverá ser decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: OFFICEGEST, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774291, uma entidade denominada OFFICEGEST, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Arlindo do Couto Gonçalves, solteiro, maior, natural do Pombal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M390242 emitido em Portugal aos 14 de Janeiro de 2013, residente acidentalmente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Ismail Mahomed Rafik Karolia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105475646A, emitido aos 6 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: É celebrado, contrato de sociedade por
  7. Texto do artigo, página 25: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação social, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social OFFICEGEST, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane, n.º 189, 10.º andar D, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática, desenvolvimento de software, consultoria na área de tecnologias de informação, formação em tecnologias de informação, comércio a retalho online, serviços de aluguer e manutenção de sistemas de impressão.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Tem ainda por objecto qualquer ramo da indústria ou comércio com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda, desde que esteja devidamente licenciada para esse efeito.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, a saber:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Arlindo do Couto Gonçalves, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Ismail Mahomed Rafik Karolia, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 25: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 25: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente deverá ser decidida em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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