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Texto do artigo · p. 25 Psicólogos Associados – Assistência, Consultoria e Treinamento, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100675862, uma entidade denominada Psicólogos Associados – Assistência, Consultoria e Treinamento.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Augusto Joaquim Guambe, solteiro, natural e residente de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105421013Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Julho de 2015 com validade até 3 de Julho de 2020;
Texto do artigo · p. 25 Cristina Daniel Matere Tomo, casada, natural de Mutanda - Búzi, residente de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991497J, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e dez com validade vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Geremias António Subuana, solteiro, natural de Mocuba, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357882Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Outubro de dois mil e doze com validade até dezassete de Outubro de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 25 Néusio Edson Kone Sitoe, solteiro, natural e residente de Maputo, portador do Passaporte n.º 10AA46180, emitido pela direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos nove de Junho de dois mil e onze, com validade até nove de Junho de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 25 Orlando Alberto Govo, casado, natural e residente de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664200A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Dezembro de dois mil e doze com a validade até quatro de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 25 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Psicólogos Associados – Assistência, Consultoria e Treinamento, abreviadamente (nome comercial) designada por PAACT, Ltd.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba n.º 1082, bairro de Fomento. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o conselho de administração podem transferir a sede da sociedade para outro local do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do objecto, capital, cessão e administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Oferecer atendimento psicológico: aconselhamento psicológico, psicodiagnóstico, acompanhamento psicoterapêutico;
Número ou marcador · p. 25 b) Realizar consultorias e treinamento nas áreas educacional/escolar; recursos humanos; em pesquisa social, saúde pública e comportamental;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestar orientação profissional e vocacional;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover a prática de psicologia em parceria com outras instituições que lidam com a área.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações e convénios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00 MT), e corresponde à soma das cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Seis mil meticais, correspondente a (20%) (vinte por cento) do capital social, é pertencente ao sócio Augusto Joaquim Guambe;
Número ou marcador · p. 26 b) Seis mil meticais, correspondente a (20%) (vinte por cento) do capital social, é pertencente ao sócio Cristina Daniel Matere Tomo;
Número ou marcador · p. 26 c) Seis mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, é pertencente ao sócio Geremias António Subuana;
Número ou marcador · p. 26 d) Seis mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, é pertencente ao sócio Neúsio Edson Kone Sitoe;
Número ou marcador · p. 26 e) Seis mil meticais, correspondente a 20% (vinte por centos) do capital social, é pertencente ao socio Orlando Alberto Govo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social, para o que se observará as formalidades estabelecidas na lei que regula o funcionamento das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento expresso, por escrito, da sociedade a qual é reservada o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a um colégio de administração constituído pelos sócios, os quais escolherão entre si o respectivo presidente do conselho de administração que representa a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que devidamente autorizados por dois terços dos votos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os serviços prestados à sociedade pelos administradores ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros são remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser atribuídas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Ficam desde já eleitos administradores os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos cinco administradores membros do colégio de administração, salvo em questões de administração corrente da empresa para as quais a assinatura de dois dos administradores eleitos, no limite das suas competências, é suficiente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não poderão os administradores referidos no ponto anterior obrigar a sociedade em contratos estranhos ao objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia, balanço e dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma única vez cada ano, para apreciar, aprovar bem como deliberar sobre qualquer assunto constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação da assembleia geral será feita por escrito com um mínimo de trinta dias de antecedência e no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de deduzida a percentagem da reserva legal e quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO E SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios, e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por Morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os seus
Texto do artigo · p. 26 herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva cota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Eleições)
Número ou marcador · p. 26 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos cada 12 meses (um ano), sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 26 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Psicólogos Associados – Assistência, Consultoria e Treinamento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100675862, uma entidade denominada Psicólogos Associados – Assistência, Consultoria e Treinamento.
  3. Texto do artigo, página 25: Entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Augusto Joaquim Guambe, solteiro, natural e residente de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105421013Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Julho de 2015 com validade até 3 de Julho de 2020;
  5. Texto do artigo, página 25: Cristina Daniel Matere Tomo, casada, natural de Mutanda - Búzi, residente de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991497J, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e dez com validade vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 25: Geremias António Subuana, solteiro, natural de Mocuba, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357882Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Outubro de dois mil e doze com validade até dezassete de Outubro de dois mil e dezassete;
  7. Texto do artigo, página 25: Néusio Edson Kone Sitoe, solteiro, natural e residente de Maputo, portador do Passaporte n.º 10AA46180, emitido pela direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos nove de Junho de dois mil e onze, com validade até nove de Junho de dois mil e dezassete;
  8. Texto do artigo, página 25: Orlando Alberto Govo, casado, natural e residente de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664200A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Dezembro de dois mil e doze com a validade até quatro de Dezembro de dois mil e dezassete.
  9. Texto do artigo, página 25: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Denominação
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Psicólogos Associados – Assistência, Consultoria e Treinamento, abreviadamente (nome comercial) designada por PAACT, Ltd.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 25: Sede
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba n.º 1082, bairro de Fomento. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o conselho de administração podem transferir a sede da sociedade para outro local do país ou estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 25: Duração
  20. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do objecto, capital, cessão e administração
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: Objecto
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Oferecer atendimento psicológico: aconselhamento psicológico, psicodiagnóstico, acompanhamento psicoterapêutico;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Realizar consultorias e treinamento nas áreas educacional/escolar; recursos humanos; em pesquisa social, saúde pública e comportamental;
  27. Número ou marcador, página 25: c) Prestar orientação profissional e vocacional;
  28. Número ou marcador, página 25: d) Promover a prática de psicologia em parceria com outras instituições que lidam com a área.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações e convénios.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 26: Capital
  32. Texto do artigo, página 26: O capital social em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00 MT), e corresponde à soma das cinco quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 26: a) Seis mil meticais, correspondente a (20%) (vinte por cento) do capital social, é pertencente ao sócio Augusto Joaquim Guambe;
  34. Número ou marcador, página 26: b) Seis mil meticais, correspondente a (20%) (vinte por cento) do capital social, é pertencente ao sócio Cristina Daniel Matere Tomo;
  35. Número ou marcador, página 26: c) Seis mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, é pertencente ao sócio Geremias António Subuana;
  36. Número ou marcador, página 26: d) Seis mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, é pertencente ao sócio Neúsio Edson Kone Sitoe;
  37. Número ou marcador, página 26: e) Seis mil meticais, correspondente a 20% (vinte por centos) do capital social, é pertencente ao socio Orlando Alberto Govo.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  40. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social, para o que se observará as formalidades estabelecidas na lei que regula o funcionamento das sociedades por quotas.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  44. Texto do artigo, página 26: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento expresso, por escrito, da sociedade a qual é reservada o direito de preferência na sua aquisição.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 26: Administração e gestão da sociedade
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a um colégio de administração constituído pelos sócios, os quais escolherão entre si o respectivo presidente do conselho de administração que representa a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que devidamente autorizados por dois terços dos votos da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 26: Três) Os serviços prestados à sociedade pelos administradores ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros são remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser atribuídas.
  50. Número ou marcador, página 26: Quatro) Ficam desde já eleitos administradores os sócios.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  53. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos cinco administradores membros do colégio de administração, salvo em questões de administração corrente da empresa para as quais a assinatura de dois dos administradores eleitos, no limite das suas competências, é suficiente.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) Não poderão os administradores referidos no ponto anterior obrigar a sociedade em contratos estranhos ao objecto social da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  56. Texto do artigo, página 26: Da assembleia, balanço e dissolução
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma única vez cada ano, para apreciar, aprovar bem como deliberar sobre qualquer assunto constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação da assembleia geral será feita por escrito com um mínimo de trinta dias de antecedência e no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 26: Balanço de contas
  63. Texto do artigo, página 26: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de deduzida a percentagem da reserva legal e quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO E SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  66. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios, e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 26: Dois) Por Morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os seus
  68. Texto do artigo, página 26: herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva cota se mantiver indivisa.
  69. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 26: (Eleições)
  72. Número ou marcador, página 26: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
  73. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos cada 12 meses (um ano), sendo sempre permitida a sua reeleição.
  74. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
  75. Texto do artigo, página 26: Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  78. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2016. —
  80. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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