Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Sputnik Systems and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772302, uma entidade denominada de Sputnik Systems and Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Manuel Cachiuane Tivane, solteiro, maior, natural de Vilanculos, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804210Q emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos três de Maio de dois mil e dezasseis na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Sputnik Systems and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sua sigla oficial T-SYS, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 3.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas
Texto do artigo · p. 27 de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação do sócio e a obtenção de autorizações das repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolvimento, montagem e reparação de sistemas de automação, dispositivos electrónicos e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolvimento de softwares, circuitos eléctricos e circuitos electrónicos;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo produtos e artigos eléctricos, electrónicos, informáticos e de comunicação;
Número ou marcador · p. 27 d) Instalação de sistemas de segurança e vigilância;
Número ou marcador · p. 27 e) Consultoria informática e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 f) Outras actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota subscrita pelo único sócio Manuel Cachiuane Tivane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com a dinâmica do negócio e após a autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Manuel Cachiuane Tivane, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sputnik Systems and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772302, uma entidade denominada de Sputnik Systems and Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Manuel Cachiuane Tivane, solteiro, maior, natural de Vilanculos, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804210Q emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos três de Maio de dois mil e dezasseis na cidade de Tete.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Sputnik Systems and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sua sigla oficial T-SYS, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 3.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas
  7. Texto do artigo, página 27: de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação do sócio e a obtenção de autorizações das repartições públicas responsáveis.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento, montagem e reparação de sistemas de automação, dispositivos electrónicos e redes informáticas;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolvimento de softwares, circuitos eléctricos e circuitos electrónicos;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo produtos e artigos eléctricos, electrónicos, informáticos e de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Instalação de sistemas de segurança e vigilância;
  18. Número ou marcador, página 27: e) Consultoria informática e prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Outras actividades conexas e afins.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota subscrita pelo único sócio Manuel Cachiuane Tivane.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com a dinâmica do negócio e após a autorização do sócio.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação do único sócio.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Manuel Cachiuane Tivane, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.