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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Fispro – Fiscalização e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774763, uma entidade denominada de Fispro – Fiscalização e Projectos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Naldo Pedro Cuna, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896857I, de 1 de Março de 2011, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Alcídio Muando Fabião Nhapossa, solteiro maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029583M, de 6 de Maio de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos
- Texto do artigo, página 27: do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Fispro – Fiscalização e Projectos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Fiscalização de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 27: b) Elaboração de projectos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal dum milhão e duzentos mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Naldo Pedro Cuna, e outra no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio Muando Fabião Nhapossa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 27: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de
- Texto do artigo, página 28: balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios Naldo Pedro Cuna e Alcídio Muando Fabião Nhapossa, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 28: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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