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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Zona de Peça, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771969, uma entidade denominada de Zona de Peça, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage, de nacionalidade cingalesa, solteiro, portador do DIRE n.º 11LK00054075P emitido aos 11 de Setembro de 2015, válido até 11 de Setembro de 2016, residente na Vila Olímpica Zimpeto;
- Texto do artigo, página 28: Jayalal Palitha Weeraratne, de nacionalidade cingalesa, solteiro, portador do Passaporte n.º N2646749 emitido aos 9 de Julho de 2010, válido até 9 de Julho de 2020, residente na Vila Olímpica Zimpeto;
- Texto do artigo, página 28: Gaminiherath Kamio, de nacionalidade japonesa, solteiro, portador do Passaporte n.º TK7656992, emitido aos 7 de Agosto de 2012, válido até 7 de Agosto de 2022, residente na Vila Olímpica Zimpeto;
- Texto do artigo, página 28: Thissa Ranatunga Ranatunga Arachilage, de nacionalidade cingalesa, solteiro, portador do Passaporte n.º N1911790, emitido aos 21 de Maio de 2007 e válido até 21 de Maio de 2017, residente na Vila Olímpica Zimpeto. Pelo presente instrumento constituem entre
- Texto do artigo, página 28: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta denominação Zona de Peça, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka n.º 1965, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, importação e exportação, vendas de peças e viaturas e poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer providência legal;
- Número ou marcador, página 28: b) Por falência ou incapacidade do sócio.
- Texto do artigo, página 28: Dois)A amortização de quotas será feita pelo seu valor nominal, com a correcção da eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os poderes do administrador poderão ser delegados com prévia autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade se obriga pela assinatura de Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage em todos actos e contratos, e é por ele representada, para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Responsabilidade do administrador)
- Número ou marcador, página 28: Um) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procedeu sem culpa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É proibido ao administrador ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios
- Texto do artigo, página 29: ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax, e-mail ou mensagem telefónica com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 29: Três) Reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, quer tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 29: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 29: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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