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Texto do artigo · p. 29 Aticonta Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774674, uma entidade denominada de Aticonta Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Dércio Alberto Júlio Cumaio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104838874J, emitido aos 8 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Tendai Raimundo Mapepa, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208668J, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade, a sociedade Aticonta Enterprise, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade Aticonta Enterprise, Limitada é uma sociedade comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Maguiguana, n.º 1758, no Distrito Municipal Kampfumo, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências e delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e em contabilidade fiscalidade e logística.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará em princípio por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo metade do valor realizado em numerário, e a pronto pagamento, e a outra metade diferida por um prazo, (2) dois anos. A divisão do capital em duas quotas está representado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (de mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a Tendai Raimundo Mapepa;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (de dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a Dércio Alberto Júlio Cumaio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Por consentimento prévio da sociedade, as quotas podem ser cedidas a outrem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na cessão onerosa de quotas a outrem terão direito a preferência a sociedade, e os sócios sucessivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 29 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
Número ou marcador · p. 29 d) Se esta for cedida sem consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A quota amortizada configurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais correspondente redução do capital ou o aumento do valor das
Texto do artigo · p. 30 restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e representação da sociedade são exercidas pelo gerente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se com a responsabilidade conjunta de gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência será remunerada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 30 Fica desde já nomeado o senhor Tendai Raimundo Mapepa como administrador.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Aticonta Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774674, uma entidade denominada de Aticonta Enterprise, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Dércio Alberto Júlio Cumaio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104838874J, emitido aos 8 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Tendai Raimundo Mapepa, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208668J, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade, a sociedade Aticonta Enterprise, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade Aticonta Enterprise, Limitada é uma sociedade comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Maguiguana, n.º 1758, no Distrito Municipal Kampfumo, na Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências e delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e em contabilidade fiscalidade e logística.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará em princípio por um período de tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo metade do valor realizado em numerário, e a pronto pagamento, e a outra metade diferida por um prazo, (2) dois anos. A divisão do capital em duas quotas está representado da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (de mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a Tendai Raimundo Mapepa;
  22. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (de dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a Dércio Alberto Júlio Cumaio.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 29: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) Por consentimento prévio da sociedade, as quotas podem ser cedidas a outrem.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Na cessão onerosa de quotas a outrem terão direito a preferência a sociedade, e os sócios sucessivamente.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: (Amortizações de quotas)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  33. Número ou marcador, página 29: a) Com o consentimento do titular;
  34. Número ou marcador, página 29: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  35. Número ou marcador, página 29: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
  36. Número ou marcador, página 29: d) Se esta for cedida sem consentimento prévio da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A quota amortizada configurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais correspondente redução do capital ou o aumento do valor das
  38. Texto do artigo, página 30: restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e representação da sociedade são exercidas pelo gerente em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se com a responsabilidade conjunta de gerentes.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência será remunerada.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 30: (Assembleias gerais)
  46. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
  49. Texto do artigo, página 30: Fica desde já nomeado o senhor Tendai Raimundo Mapepa como administrador.
  50. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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