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Texto do artigo · p. 31 Clínica Veterinária Pelos e Patas, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774429, uma entidade denominada de Clínica Veterinária Pelos e Patas, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Cesaltina da Conceição Lopes Menete Tchamo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100335108M emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, em 27 de Julho de 2010, residente na Rua das Palmeiras (Quarta Avenida) n.˚ 306, bairro Triunfo, Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Fanita Lurdes Inácio Daúce, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234498N emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo a 13 de Fevereiro de 2012, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.˚ 1653 7.˚ andar;
Texto do artigo · p. 31 André Paulo Nhambir, solteiro, portador do Passaporte n.° 12AB12786 emitido pela Migração de Maputo, emitido aos 28 de Maio de 2012, residente na Avenida de Moçambique n.˚ 625.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica Veterinária Pelos e Patas, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 24, Distrito Municipal 5, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Assistência clínica, tratamento e cuidados veterinários de pequenos animais;
Número ou marcador · p. 31 b) Assistência clínica veterinária de animais de produção;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria técnica na área de medicina veterinária;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e comercialização de medicamentos, equipamento veterinário e outros produtos veterinários;
Número ou marcador · p. 31 e) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Cesaltina da Conceição Lopes Menete Tchamo, com dez mil e duzentos meticais que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Fanita Lurdes Inácio Daúce, com quatro mil e novecentos meticais que corresponde a uma quota de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) André Paulo Nhambir, com quatro mil e novecentos meticais que corresponde a uma quota de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão parcial ou total de quotas a terceiros bem como a sua divisão, carece do prévio consentimento da sociedade a qual terá direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do director-geral dentro dos limites ou quanto às matérias delegadas pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura conjunta do director geral e um dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura de dois membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção ou qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 31 d) O conselho de direcção poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Clínica Veterinária Pelos e Patas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774429, uma entidade denominada de Clínica Veterinária Pelos e Patas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Cesaltina da Conceição Lopes Menete Tchamo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100335108M emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, em 27 de Julho de 2010, residente na Rua das Palmeiras (Quarta Avenida) n.˚ 306, bairro Triunfo, Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Fanita Lurdes Inácio Daúce, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234498N emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo a 13 de Fevereiro de 2012, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.˚ 1653 7.˚ andar;
  5. Texto do artigo, página 31: André Paulo Nhambir, solteiro, portador do Passaporte n.° 12AB12786 emitido pela Migração de Maputo, emitido aos 28 de Maio de 2012, residente na Avenida de Moçambique n.˚ 625.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo estatuto seguinte:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica Veterinária Pelos e Patas, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 24, Distrito Municipal 5, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Assistência clínica, tratamento e cuidados veterinários de pequenos animais;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Assistência clínica veterinária de animais de produção;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria técnica na área de medicina veterinária;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Importação e comercialização de medicamentos, equipamento veterinário e outros produtos veterinários;
  21. Número ou marcador, página 31: e) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 31: a) Cesaltina da Conceição Lopes Menete Tchamo, com dez mil e duzentos meticais que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 31: b) Fanita Lurdes Inácio Daúce, com quatro mil e novecentos meticais que corresponde a uma quota de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 31: c) André Paulo Nhambir, com quatro mil e novecentos meticais que corresponde a uma quota de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão parcial ou total de quotas a terceiros bem como a sua divisão, carece do prévio consentimento da sociedade a qual terá direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do director-geral dentro dos limites ou quanto às matérias delegadas pelo conselho de direcção;
  37. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta do director geral e um dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura de dois membros do conselho de direcção;
  38. Número ou marcador, página 31: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção ou qualquer empregado devidamente autorizado;
  39. Número ou marcador, página 31: d) O conselho de direcção poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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