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Texto do artigo · p. 31 Namangweve Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 100757575 datado de 4 de Agosto de 2016 entre os sócios Floriano de Inês Maneno Wadyeko, maior, casado com Senhora Verónica Bies Napwia Nkalau Wadyeko, em regime de comunhão geral de bens, ele natural de Mueda, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999274P, emitido aos 20 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Cabo Delgado n.º 44 rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Verónica Bies Napwia Nkalau Wadyeko natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102256019I, emitido aos 1 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Cabo Delgado n.º 44 rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo e Adnan Abilah Lukanga natural de Tandahimba, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB717918, emitido aos 18 de Maio de 2015, em Dar-Es-Salaam, República da Tanzânia, acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 32 e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Namangweve Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social no bairro de Campoane, Posto Administrativo da MatolaRio, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral e outros serviços afins do Regulamento de Licenciamento de Actividades Comercial incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares e géneros frescos;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de bebidas, tabaco;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 32 e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 32 f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material eléctrico e de segurança;
Número ou marcador · p. 32 g) Prestação de serviços de manutenção, reparação, assistência logística as embarcações;
Número ou marcador · p. 32 h) Prestação de serviços de assistência aos sistemas de comunicações;
Número ou marcador · p. 32 i) Prestação de serviços em aluguer de máquinas e todo tipo de equipamento para indústria e construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 32 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000MT (um milhão de meticais), e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta (30%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Floriano de Inês Maneno Wadyeko;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta (30%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Verónica Bies Napwia Nkalau Wadyeko;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta (40%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Adnan Abilah Lukanga.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelos três sócios que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 32 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de pelos menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2016. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Namangweve Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 100757575 datado de 4 de Agosto de 2016 entre os sócios Floriano de Inês Maneno Wadyeko, maior, casado com Senhora Verónica Bies Napwia Nkalau Wadyeko, em regime de comunhão geral de bens, ele natural de Mueda, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999274P, emitido aos 20 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Cabo Delgado n.º 44 rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Verónica Bies Napwia Nkalau Wadyeko natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102256019I, emitido aos 1 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Cabo Delgado n.º 44 rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo e Adnan Abilah Lukanga natural de Tandahimba, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB717918, emitido aos 18 de Maio de 2015, em Dar-Es-Salaam, República da Tanzânia, acidentalmente em Maputo.
  3. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 31: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 32: e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Namangweve Import & Export, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Campoane, Posto Administrativo da MatolaRio, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  12. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral e outros serviços afins do Regulamento de Licenciamento de Actividades Comercial incluindo entre outras as seguintes:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares e géneros frescos;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de bebidas, tabaco;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 32: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de electrodomésticos;
  20. Número ou marcador, página 32: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos de beleza e higiene;
  21. Número ou marcador, página 32: f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material eléctrico e de segurança;
  22. Número ou marcador, página 32: g) Prestação de serviços de manutenção, reparação, assistência logística as embarcações;
  23. Número ou marcador, página 32: h) Prestação de serviços de assistência aos sistemas de comunicações;
  24. Número ou marcador, página 32: i) Prestação de serviços em aluguer de máquinas e todo tipo de equipamento para indústria e construção civil.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  26. Texto do artigo, página 32: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000MT (um milhão de meticais), e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  30. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta (30%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Floriano de Inês Maneno Wadyeko;
  31. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta (30%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Verónica Bies Napwia Nkalau Wadyeko;
  32. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta (40%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Adnan Abilah Lukanga.
  33. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelos três sócios que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  39. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  40. Número ou marcador, página 32: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de pelos menos dois sócios.
  41. Número ou marcador, página 32: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 32: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 32: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2016. —
  47. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
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