Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e sete a folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciada em Direito, Conservador e Notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe alteração parcial do pacto social em que os sócios deliberaram alterar parcialmente o pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Que em consequência da alteração parcial foi deliberado pelos sócios alteram os artigos trigésimo quinto, trigésimo sexto e trigésimo sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização dos actos da cooperativa, seu contrato constitutivo, e em especial do cumprimento das regras de escrituração será exercida por um conselho fiscal eleito anualmente pela assembleia geral, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não podem ser eleitos ou designados como membros do conselho fiscal as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral pode confiar, a uma entidade independente ou fiscal único o exercício das funções do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Compete especialmente ao conselho fiscal:
Texto do artigo · p. 32 a)Examinar, assídua e minucio-samente as contas e todos os documentos a eles referentes; b)Verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
Texto do artigo · p. 33 c)Emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
Texto do artigo · p. 33 d)Elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano; e)Velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos; f)Prestar informações solicitadas por cooperativistas a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito da sua competência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente convocará o conselho fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros do conselho fiscal ou respectivos suplentes que, sem motivos justificados, deixarem de assistir, durante o exercício social, a pelo menos duas reuniões do conselho fiscal, o respectivo mandato dar-se-á por automaticamente caducado.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 33 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 33 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e sete a folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciada em Direito, Conservador e Notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe alteração parcial do pacto social em que os sócios deliberaram alterar parcialmente o pacto social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 32: Que em consequência da alteração parcial foi deliberado pelos sócios alteram os artigos trigésimo quinto, trigésimo sexto e trigésimo sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos actos da cooperativa, seu contrato constitutivo, e em especial do cumprimento das regras de escrituração será exercida por um conselho fiscal eleito anualmente pela assembleia geral, podendo ser reeleito.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) Não podem ser eleitos ou designados como membros do conselho fiscal as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  9. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral pode confiar, a uma entidade independente ou fiscal único o exercício das funções do conselho fiscal.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  12. Texto do artigo, página 32: Compete especialmente ao conselho fiscal:
  13. Texto do artigo, página 32: a)Examinar, assídua e minucio-samente as contas e todos os documentos a eles referentes; b)Verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
  14. Texto do artigo, página 33: c)Emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
  15. Texto do artigo, página 33: d)Elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano; e)Velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos; f)Prestar informações solicitadas por cooperativistas a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito da sua competência.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 33: (Reuniões do conselho fiscal)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente convocará o conselho fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros do conselho de direcção.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho fiscal ou respectivos suplentes que, sem motivos justificados, deixarem de assistir, durante o exercício social, a pelo menos duas reuniões do conselho fiscal, o respectivo mandato dar-se-á por automaticamente caducado.
  21. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continuam
  22. Texto do artigo, página 33: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de dois mil e
  23. Texto do artigo, página 33: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.