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Texto do artigo · p. 33 Araujo & Jamisse Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, Conservador Notário Superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Paulo Alexandre Ferreira Araújo e Bruno David Jamisse uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Araújo & Jamisse Associates, Limitada que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Araujo & Jamisse Associates, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Dona Alice número 52, na cidade de Maputo, podendo transferí-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou
Texto do artigo · p. 33 encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando sua existência a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) Constituem o objecto social da presente sociedade as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria e agenciamento;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 c) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 33 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 33 f) Assistência técnica de equipamentos industriais e motores diversos;
Número ou marcador · p. 33 g) Maketing e contabilidade;
Número ou marcador · p. 33 h) Exploração e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 i) Aluguer de equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 33 j) Construção civil; I) Transporte de mercadorias e
Texto do artigo · p. 33 passageiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares do seu objecto principal ou mesmo completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Ferreira Araújo;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bruno David Jamisse.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Amortização, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A amortização de quotas terá lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial, bem como nos casos de arresto ou penhora judicial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) È livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece de concentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses, após o termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; deliberar sobre aplicação de resultados; eleger os administradores da sociedade; e podendo deliberar sobre propositura de acções de responsabilidade contra administradores e destituição dos considerados responsáveis pela assembleia geral, ainda que esta matéria não conste da ordem de trabalhos; e reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e
Texto do artigo · p. 34 número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Paulo Alexandre Ferreira Araújo, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Paulo Alexandre Ferreira Araújo, ou de procurador especialmente constituída pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
Texto do artigo · p. 34 administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta e cinco por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e a percentagem remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 34 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Araujo & Jamisse Associates, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, Conservador Notário Superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Paulo Alexandre Ferreira Araújo e Bruno David Jamisse uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Araújo & Jamisse Associates, Limitada que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Araujo & Jamisse Associates, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Dona Alice número 52, na cidade de Maputo, podendo transferí-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou
  10. Texto do artigo, página 33: encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando sua existência a partir da data da sua constituição legal.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGOTERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) Constituem o objecto social da presente sociedade as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Agro-pecuária;
  18. Número ou marcador, página 33: d) Imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 33: e) Hotelaria e turismo;
  20. Número ou marcador, página 33: f) Assistência técnica de equipamentos industriais e motores diversos;
  21. Número ou marcador, página 33: g) Maketing e contabilidade;
  22. Número ou marcador, página 33: h) Exploração e recursos minerais;
  23. Número ou marcador, página 33: i) Aluguer de equipamentos e viaturas;
  24. Número ou marcador, página 33: j) Construção civil; I) Transporte de mercadorias e
  25. Texto do artigo, página 33: passageiros.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares do seu objecto principal ou mesmo completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Ferreira Araújo;
  31. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bruno David Jamisse.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com as deliberações da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Amortização, divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A amortização de quotas terá lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial, bem como nos casos de arresto ou penhora judicial.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) È livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece de concentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
  47. Número ou marcador, página 34: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  48. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração da sociedade
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses, após o termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; deliberar sobre aplicação de resultados; eleger os administradores da sociedade; e podendo deliberar sobre propositura de acções de responsabilidade contra administradores e destituição dos considerados responsáveis pela assembleia geral, ainda que esta matéria não conste da ordem de trabalhos; e reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 34: Três) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e
  54. Texto do artigo, página 34: número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Paulo Alexandre Ferreira Araújo, que desde já é nomeado administrador.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  59. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Paulo Alexandre Ferreira Araújo, ou de procurador especialmente constituída pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 34: Quatro) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  61. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 34: (Contas)
  64. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
  65. Texto do artigo, página 34: administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  68. Texto do artigo, página 34: Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta e cinco por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e a percentagem remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Disposições diversas
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2016. —
  74. Texto do artigo, página 34: O Notário, Ilegível.
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