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- Texto do artigo, página 34: Nelc Mercearia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100695138 datado de 18 de Janeiro de 2016, da procuradora Natalina Mussa Calisto, casada com Calisto Ferreira, em regime de comunhão geral de bens, natural de Montepuez, Província de Cabo Delgado, nascida aos vinte dois de Dezembro de mil novecentos e oitenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100392939Q, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 4, casa n.º 78, bairro de Xipamanine, Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Nelc Mercearia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 35: c) Serviços de alojamento turístico, catering e de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 35: d) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Ludovina Bernardo.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela procuradora.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre sí todo ou em parte os seus poderes, ou à pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Texto do artigo, página 35: a)A assinatura da sócia ou sua procuradora;
- Número ou marcador, página 35: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência
- Texto do artigo, página 35: ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 3 de Março de 2016. — A Assistente
- Texto do artigo, página 35: Técnica, Ilegível.
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