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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: TD – Technological Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100774216 uma entidade denominada, TD – Technological Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Nelson Aly Eugénio Saide, solteiro, natural de quelimane, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023520J emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e catorze valido a trinta de Dezembro de dois mil e dezanove. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 2: de responsabilidade limitada que reger- se-á Pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação TD – Technological Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da França n.º 72, flat 6, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a reparação e montagem de todos os tipos de computadores e sistemas de redes:
- Número ou marcador, página 2: a) Concepção administração e gerenciamento de sistemas informático e web designs e plataforma web.
- Número ou marcador, página 2: b) Criação e impressão de desenhos gráficos (cartazes, reclames, crachás, paines e roll up) etc.
- Número ou marcador, página 2: c) Sistema de segurança ( GTS, câmeras CCTV)
- Número ou marcador, página 2: d) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 2: e) Dar suporte e fornecer toda vasta gama de material informático.
- Número ou marcador, página 2: f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas desde que seja devidamente autorizada pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social )
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao socio unitário, Nelson Aly Eugenio Saide.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência )
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Nelson Aly Eugénio Saide que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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