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Texto do artigo · p. 2 TD – Technological Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100774216 uma entidade denominada, TD – Technological Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Nelson Aly Eugénio Saide, solteiro, natural de quelimane, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023520J emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e catorze valido a trinta de Dezembro de dois mil e dezanove. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 2 de responsabilidade limitada que reger- se-á Pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação TD – Technological Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da França n.º 72, flat 6, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a reparação e montagem de todos os tipos de computadores e sistemas de redes:
Número ou marcador · p. 2 a) Concepção administração e gerenciamento de sistemas informático e web designs e plataforma web.
Número ou marcador · p. 2 b) Criação e impressão de desenhos gráficos (cartazes, reclames, crachás, paines e roll up) etc.
Número ou marcador · p. 2 c) Sistema de segurança ( GTS, câmeras CCTV)
Número ou marcador · p. 2 d) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 2 e) Dar suporte e fornecer toda vasta gama de material informático.
Número ou marcador · p. 2 f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas desde que seja devidamente autorizada pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social )
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao socio unitário, Nelson Aly Eugenio Saide.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência )
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Nelson Aly Eugénio Saide que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: TD – Technological Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100774216 uma entidade denominada, TD – Technological Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Nelson Aly Eugénio Saide, solteiro, natural de quelimane, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023520J emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e catorze valido a trinta de Dezembro de dois mil e dezanove. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
  4. Texto do artigo, página 2: de responsabilidade limitada que reger- se-á Pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação TD – Technological Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da França n.º 72, flat 6, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 2: Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a reparação e montagem de todos os tipos de computadores e sistemas de redes:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Concepção administração e gerenciamento de sistemas informático e web designs e plataforma web.
  16. Número ou marcador, página 2: b) Criação e impressão de desenhos gráficos (cartazes, reclames, crachás, paines e roll up) etc.
  17. Número ou marcador, página 2: c) Sistema de segurança ( GTS, câmeras CCTV)
  18. Número ou marcador, página 2: d) Assistência técnica;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Dar suporte e fornecer toda vasta gama de material informático.
  20. Número ou marcador, página 2: f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas desde que seja devidamente autorizada pela lei vigente.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Capital social )
  24. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao socio unitário, Nelson Aly Eugenio Saide.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Gerência )
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Nelson Aly Eugénio Saide que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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