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- Texto do artigo, página 37: Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e dois do livro
- Texto do artigo, página 37: de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: Remígio Magaizane Buque; Emília Maria Buque, Eugénio Remígio Buque e Zacarias Remigio Buque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Philadelphia Fleet Service, Transport E Turism, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Malhazine, quarteirão 2, casa n.º 56, distrito ka Mubukwana, cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhazine, quarteirão 2, casa n.º 56, distrito Ka Mubukwana, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com representação comercial, distribuição, comércio geral, importação e exportação, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, turismo, transporte de carga e de passageiro, venda de peças para viaturas, manutenção de viaturas e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado
- Texto do artigo, página 37: ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de um milhão cento vinte e cinco meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Remigio Magaizane Buque;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Emília Maria Buque;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Remigio Buque;
- Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Remigio Buque.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 37: Três) Ficam desde já nomeados como director-geral o senhor Remígio Magaizane Buque.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete a director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
- Texto do artigo, página 38: e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 38: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Herdeiros
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo decretolei n.º 5/2005, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 38: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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