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Texto do artigo · p. 38 SFJ Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774631, uma entidade denominada de SFJ Transport, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Samo Mohamed Jamú, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319656F, emitido no dia 23 de Janeiro de 2015, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Farida Socata Mohamed, casada, moçambicana, Natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158864Q, emitido no dia 21 de Abril de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação,duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade è criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de SFJ Transport, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2902, rés-do-chão, bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, Aluguer e venda de viaturas, agenciameto e logística.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Samo Mohamed Jamú, com 50%, correspondente a 10,000.00MT;
Número ou marcador · p. 38 b) Farida Socata Mohamed,com 50%, correspondentes a 10,000.00MT.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Samo Mohamed Jamú.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: SFJ Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774631, uma entidade denominada de SFJ Transport, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Samo Mohamed Jamú, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319656F, emitido no dia 23 de Janeiro de 2015, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 38: Farida Socata Mohamed, casada, moçambicana, Natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158864Q, emitido no dia 21 de Abril de 2010, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação,duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade è criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de SFJ Transport, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2902, rés-do-chão, bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: Duração
  12. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: Objecto
  15. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, Aluguer e venda de viaturas, agenciameto e logística.
  16. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: Capital social
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 38: a) Samo Mohamed Jamú, com 50%, correspondente a 10,000.00MT;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Farida Socata Mohamed,com 50%, correspondentes a 10,000.00MT.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante acordo unânime entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: Administração
  31. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Samo Mohamed Jamú.
  32. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da dissolução
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 38: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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