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Texto do artigo · p. 39 Marrar, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100646676, uma entidade denominada Marrar, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. João Luciano António Rodrigues, solteiro, maior natural de Ndouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100128169C, emitido em 21 de Julho de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Severino Domingos Mateus Júnior, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320889M, emitido em 9 de Setembro de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Xavier Augusto Ngomana, solteiro, menor natural de Maputo, representado por Augusto Ngomana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201258722B emitido aos 23 de Maio de 2011, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Yolanda Francisco Garife, solteira, maior natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381985S, emitido em 31 de Dezembro de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Quinto. Manuel João de Azevedo, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400204425F, emitido em 23 de Março de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Sexto. Nelson Alexandrino Munguambe, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014110700B, emitido em 5 de Fevereiro de 2013, em Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Marrar, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Rua 3516, n.º 33, Bairro Polana Caniço A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de informáticos bem como outras actividades que a sociedade julgar necessárias, desde que obtenha autorização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de mil e duzentos meticais.
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio João Luciano António Rodrigues;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Severino Domingos Mateus Júnior;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Xavier Augusto Ngomana;
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente a sócia Yolanda Francisco Garife;
Número ou marcador · p. 40 e) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Manuel João de Azevedo;
Número ou marcador · p. 40 f) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Nelson Alexandrino Munguambe.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 40 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo
Texto do artigo · p. 40 nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel João de Azevedo ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 40 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 40 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão
Texto do artigo · p. 40 reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Marrar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100646676, uma entidade denominada Marrar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro. João Luciano António Rodrigues, solteiro, maior natural de Ndouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100128169C, emitido em 21 de Julho de 2015, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo. Severino Domingos Mateus Júnior, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320889M, emitido em 9 de Setembro de 2013, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Xavier Augusto Ngomana, solteiro, menor natural de Maputo, representado por Augusto Ngomana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201258722B emitido aos 23 de Maio de 2011, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 39: Quarto. Yolanda Francisco Garife, solteira, maior natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381985S, emitido em 31 de Dezembro de 2013, em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 39: Quinto. Manuel João de Azevedo, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400204425F, emitido em 23 de Março de 2015, em Maputo;
  9. Texto do artigo, página 39: Sexto. Nelson Alexandrino Munguambe, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014110700B, emitido em 5 de Fevereiro de 2013, em Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Denominação social e sede)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Marrar, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Rua 3516, n.º 33, Bairro Polana Caniço A.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de informáticos bem como outras actividades que a sociedade julgar necessárias, desde que obtenha autorização.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de mil e duzentos meticais.
  22. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio João Luciano António Rodrigues;
  23. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Severino Domingos Mateus Júnior;
  24. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Xavier Augusto Ngomana;
  25. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente a sócia Yolanda Francisco Garife;
  26. Número ou marcador, página 40: e) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Manuel João de Azevedo;
  27. Número ou marcador, página 40: f) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Nelson Alexandrino Munguambe.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  33. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  34. Número ou marcador, página 40: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 40: (Assembleias gerais)
  40. Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo
  41. Texto do artigo, página 40: nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel João de Azevedo ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
  49. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 40: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 40: (Balanço)
  55. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 40: (Legislação aplicável)
  62. Texto do artigo, página 40: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão
  63. Texto do artigo, página 40: reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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