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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Marrar, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100646676, uma entidade denominada Marrar, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. João Luciano António Rodrigues, solteiro, maior natural de Ndouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100128169C, emitido em 21 de Julho de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Severino Domingos Mateus Júnior, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320889M, emitido em 9 de Setembro de 2013, em Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Terceiro. Xavier Augusto Ngomana, solteiro, menor natural de Maputo, representado por Augusto Ngomana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201258722B emitido aos 23 de Maio de 2011, em Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Quarto. Yolanda Francisco Garife, solteira, maior natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381985S, emitido em 31 de Dezembro de 2013, em Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Quinto. Manuel João de Azevedo, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400204425F, emitido em 23 de Março de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Sexto. Nelson Alexandrino Munguambe, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014110700B, emitido em 5 de Fevereiro de 2013, em Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Marrar, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Rua 3516, n.º 33, Bairro Polana Caniço A.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de informáticos bem como outras actividades que a sociedade julgar necessárias, desde que obtenha autorização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de mil e duzentos meticais.
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio João Luciano António Rodrigues;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Severino Domingos Mateus Júnior;
- Número ou marcador, página 40: c) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Xavier Augusto Ngomana;
- Número ou marcador, página 40: d) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente a sócia Yolanda Francisco Garife;
- Número ou marcador, página 40: e) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Manuel João de Azevedo;
- Número ou marcador, página 40: f) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Nelson Alexandrino Munguambe.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 40: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo
- Texto do artigo, página 40: nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel João de Azevedo ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 40: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 40: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão
- Texto do artigo, página 40: reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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