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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Mulhengo Filmes, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100445484, uma entidade denominada de Mulhengo Filmes, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Micas de Graça Daniel Mondlane, solteiro, natural cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, quarteirão 1, casa n.º 1502, Distrito Municipal Ka Maxaquene;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Osvaldo Moisés Jalane, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro de Machava;
- Texto do artigo, página 40: Terceiro. Francisco Duarte Martins, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portado do Bilhete de Identidade n.º 110100014257I, emitido aos 2 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Mulhengo Filmes, Limitada e tem a sua sede no bairro da Maxaquene C, quarteirão 1, casa n.º 1502 Distrito Municipal Ka Maxaquene, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Indústria de produção de filmes, documentários, fotografias, música e vídeo clips;
- Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços de consultoria, assessorias, comissões e consignações, limpeza ao domicílio, agenciamento, mediação e intermediação comercial, represen-tação comercial de marcas de empresas, rente-acar. consultoria e imobiliária de construção civil organização de eventos marketing, publicidade e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido em três partes desiguais assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 41: Micas de Graça Daniel Mondlane, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 34% do capital social, o socio Osvaldo Moisés Jalane com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 34% do capital social, e o sócio Francisco Duarte Martins, com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 32% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 41: Da gerência
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 41: De lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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