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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: TRANSVZ – Transportes Victor Zacarias Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100774895, uma entidade denominada TRANSVZ – Transportes Victor Zacarias Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Victor Cristóvão Uamusse Zacarias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298825C, emitido em 24 de Novembro de 2015, residente na cidade da Matola, vem ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A TRANSVZ – Transportes Victor Zacarias Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, podendo abrir sucursais, delegações agências ou
- Texto do artigo, página 44: qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 44: a) Transporte de pessoal, equipamento e carga;
- Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços de compra, venda e ou aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 44: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Victor Cristóvão Uamusse Zacarias.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 44: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 44: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 44: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 44: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 44: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerencia, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A gerência será confiada ao senhor Victor Cristóvão Uamusse Zacarias, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 44: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 44: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se pela morte do sócio e nos casos e termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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