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Texto do artigo · p. 2 Farmácia Kk de Nkobe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100775891 uma entidade denominada, Farmácia Kk de Nkobe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 2 Osvaldo Augusto Santos Correia, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 2 de Identidade n.º 110100194797P, emitido aos 29 de Maio de 2015 e residente na cidade de Maputo, Chamanculo A, casa n.º 130, quarteirão n.º 6, pelo presente contrato escrito particular, constitui entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação, Farmácia Kk de Nkobe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal e tem a sua sede no bairro de Nkobe, Parcela n.º 970, do Floral da Matola, Talhão n.º 2497, Município da Matola e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos farmacêuticos, medicinais, hospitalares e higieno-pessoais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Instalação, desenvolvimento e gestão de projectos hospitalares, farmacêuticos e afins.
Número ou marcador · p. 2 Três) Instalação, desenvolvimento e gestão de produtos hospitalares, farmacêuticos e afins.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000, 00 MT), que corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Osvaldo Augusto Santos Correia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão e ou cessão de parte ou totalidade da quota deverá ser por decisão exclusiva do sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa
Texto do artigo · p. 3 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Osvaldo Augusto Santos Correia, que fica nomeado como administrador-gerente.
Texto do artigo · p. 3 Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador, a qual poderá delegar ou nomear um representante.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a aplicação da parte restante dos lucros, será da responsabilidade do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e disposições legais vigentes ou quando o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus Herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Farmácia Kk de Nkobe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100775891 uma entidade denominada, Farmácia Kk de Nkobe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 2: Osvaldo Augusto Santos Correia, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 2: de Identidade n.º 110100194797P, emitido aos 29 de Maio de 2015 e residente na cidade de Maputo, Chamanculo A, casa n.º 130, quarteirão n.º 6, pelo presente contrato escrito particular, constitui entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação, Farmácia Kk de Nkobe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal e tem a sua sede no bairro de Nkobe, Parcela n.º 970, do Floral da Matola, Talhão n.º 2497, Município da Matola e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, no território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos farmacêuticos, medicinais, hospitalares e higieno-pessoais.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) Instalação, desenvolvimento e gestão de projectos hospitalares, farmacêuticos e afins.
  13. Número ou marcador, página 2: Três) Instalação, desenvolvimento e gestão de produtos hospitalares, farmacêuticos e afins.
  14. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos estatutos e legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000, 00 MT), que corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Osvaldo Augusto Santos Correia.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão e ou cessão de parte ou totalidade da quota deverá ser por decisão exclusiva do sócio.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa
  27. Texto do artigo, página 3: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Osvaldo Augusto Santos Correia, que fica nomeado como administrador-gerente.
  28. Texto do artigo, página 3: Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador, a qual poderá delegar ou nomear um representante.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a aplicação da parte restante dos lucros, será da responsabilidade do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e disposições legais vigentes ou quando o sócio assim o entender.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus Herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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