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Texto do artigo · p. 46 Pro Sul Ferrragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 46 dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774372, uma entidade denominada de Pro Sul Ferragem Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 O presente contrato de sociedade unipessoal é celebrado nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte oito do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas infra:
Texto do artigo · p. 46 Constantino Fernando Algumassa, adiante designado por director-geral, moçambicano, natural de Quelimane, Província da Zambézia, filho de Fernando Jorge João Jacinto e de Rosa Gonçalo Algumassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100244126B, emitido aos
Texto do artigo · p. 46 22 de Agosto de 2014 na cidade de Maputo, com domicílio na província do Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro Djonasse, Rua da Mozal, casa n.° 159.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Pro Sul Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, Rua da Mozal n.°298, bairro Djuba, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O conselho de administração pode, quando julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, mediante simples deliberação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Actividade principal
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 46 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 46 b) Importação de material de construção.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas pertencentes ao sócio único Constantino Fernando Algumassa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Prestação suplementar e suprimento
Texto do artigo · p. 46 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo-se suprir as necessidades, dentro do quadro acordado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e transmisão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota, deverá informar à sociedade num período mínimo de 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 46 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência
Texto do artigo · p. 46 mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-
Texto do artigo · p. 46 se-á representar na assembleia geral pela pessoa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Votação
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3(três) abaixo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Fiscal único
Número ou marcador · p. 46 Um) A fiscalização da sociedade será feita por um fiscal único que deverá ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O fiscal único será o auditor interno das contas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é gerida e representada por um membro do conselho de administração, a ser eleito por um período de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O gestor corrente da sociedade é denominado administrador delegado.
Número ou marcador · p. 46 Três) Desde já, a gestão corrente da sociedade é confiada à senhora Esperança Joana Letela.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura do director-geral e o administrador delegado; ou
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura do mandatário a quem foi confiada a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Disposições finais
Texto do artigo · p. 47 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Pro Sul Ferrragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 46: dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774372, uma entidade denominada de Pro Sul Ferragem Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 46: O presente contrato de sociedade unipessoal é celebrado nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte oito do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas infra:
  5. Texto do artigo, página 46: Constantino Fernando Algumassa, adiante designado por director-geral, moçambicano, natural de Quelimane, Província da Zambézia, filho de Fernando Jorge João Jacinto e de Rosa Gonçalo Algumassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100244126B, emitido aos
  6. Texto do artigo, página 46: 22 de Agosto de 2014 na cidade de Maputo, com domicílio na província do Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro Djonasse, Rua da Mozal, casa n.° 159.
  7. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Pro Sul Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 46: Sede
  13. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, Rua da Mozal n.°298, bairro Djuba, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano.
  14. Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de administração pode, quando julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, mediante simples deliberação.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 46: Actividade principal
  17. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como actividade principal:
  18. Número ou marcador, página 46: a) Venda de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 46: b) Importação de material de construção.
  20. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 46: Capital social
  24. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas pertencentes ao sócio único Constantino Fernando Algumassa.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 46: Prestação suplementar e suprimento
  27. Texto do artigo, página 46: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo-se suprir as necessidades, dentro do quadro acordado na assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 46: Divisão e transmisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota, deverá informar à sociedade num período mínimo de 30 dias de antecedência.
  32. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 46: Órgãos sociais
  35. Texto do artigo, página 46: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 46: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência
  41. Texto do artigo, página 46: mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  42. Número ou marcador, página 46: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 46: Representação em assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 46: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  46. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-
  47. Texto do artigo, página 46: se-á representar na assembleia geral pela pessoa.
  48. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 46: Votação
  50. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3(três) abaixo.
  51. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  52. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  53. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  54. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 46: Fiscal único
  56. Número ou marcador, página 46: Um) A fiscalização da sociedade será feita por um fiscal único que deverá ser eleito pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 46: Dois) O fiscal único será o auditor interno das contas.
  58. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 46: Gerência
  60. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida e representada por um membro do conselho de administração, a ser eleito por um período de cinco anos renováveis.
  61. Número ou marcador, página 46: Dois) O gestor corrente da sociedade é denominado administrador delegado.
  62. Número ou marcador, página 46: Três) Desde já, a gestão corrente da sociedade é confiada à senhora Esperança Joana Letela.
  63. Número ou marcador, página 46: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 47: Cinco) A sociedade obriga-se:
  65. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura do director-geral e o administrador delegado; ou
  66. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura do mandatário a quem foi confiada a gestão corrente da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  70. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 47: Disposições finais
  74. Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 47: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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