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- Texto do artigo, página 46: Pro Sul Ferrragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 46: dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774372, uma entidade denominada de Pro Sul Ferragem Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: O presente contrato de sociedade unipessoal é celebrado nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte oito do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas infra:
- Texto do artigo, página 46: Constantino Fernando Algumassa, adiante designado por director-geral, moçambicano, natural de Quelimane, Província da Zambézia, filho de Fernando Jorge João Jacinto e de Rosa Gonçalo Algumassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100244126B, emitido aos
- Texto do artigo, página 46: 22 de Agosto de 2014 na cidade de Maputo, com domicílio na província do Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro Djonasse, Rua da Mozal, casa n.° 159.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Pro Sul Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Sede
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, Rua da Mozal n.°298, bairro Djuba, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de administração pode, quando julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, mediante simples deliberação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Actividade principal
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como actividade principal:
- Número ou marcador, página 46: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 46: b) Importação de material de construção.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas pertencentes ao sócio único Constantino Fernando Algumassa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Prestação suplementar e suprimento
- Texto do artigo, página 46: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo-se suprir as necessidades, dentro do quadro acordado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Divisão e transmisão de quotas
- Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota, deverá informar à sociedade num período mínimo de 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 46: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência
- Texto do artigo, página 46: mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-
- Texto do artigo, página 46: se-á representar na assembleia geral pela pessoa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Votação
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3(três) abaixo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Fiscal único
- Número ou marcador, página 46: Um) A fiscalização da sociedade será feita por um fiscal único que deverá ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O fiscal único será o auditor interno das contas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Gerência
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida e representada por um membro do conselho de administração, a ser eleito por um período de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O gestor corrente da sociedade é denominado administrador delegado.
- Número ou marcador, página 46: Três) Desde já, a gestão corrente da sociedade é confiada à senhora Esperança Joana Letela.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura do director-geral e o administrador delegado; ou
- Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura do mandatário a quem foi confiada a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Disposições finais
- Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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