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Texto do artigo · p. 47 Rat’s Prestações de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 47 dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774658, uma entidade denominada de Rats Prestações de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Tomás Francisco Filipe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto B, quarteirão
Texto do artigo · p. 47 23, casa n.º 98, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 202 514 341 Q, emitido em Maputo, no dia 31 de Outubro de 2012, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Segundo: Rafael Gonçalves Nhambirre, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Mavalane, quarteirão 6, casa n.º 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490866F, emitido em Maputo, no dia 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Terceiro. Afonso Simião Chave, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto B, quarteirão 40, casa n.º 11, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 03 331 645, emitido em Maputo, no dia 14 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Rat’s Prestações de Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Zambia, 190, 2.° andar, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto exploração privada na area de:
Número ou marcador · p. 47 a) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 47 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 47 c) Venda de material escolar.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá importar e exportar produtos inerentes a sua actividade.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social e distribuição ´ de quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), dividido em três quotas iguais e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Tomás Francisco Filipe, com uma quota no valor de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 47 b) Rafael Gonçalves Nhambire, com uma quota no valor de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 47 c) Afonso Simião Chaves, com uma quota no valor de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça do mesmo, condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 47 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade depois os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer
Texto do artigo · p. 48 um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade pertencem aos sócios em simultâneo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário e obrigatória duas assinaturas de qualquer dos três sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Rat’s Prestações de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 47: dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774658, uma entidade denominada de Rats Prestações de Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Tomás Francisco Filipe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto B, quarteirão
  6. Texto do artigo, página 47: 23, casa n.º 98, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 202 514 341 Q, emitido em Maputo, no dia 31 de Outubro de 2012, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 47: Segundo: Rafael Gonçalves Nhambirre, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Mavalane, quarteirão 6, casa n.º 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490866F, emitido em Maputo, no dia 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 47: Terceiro. Afonso Simião Chave, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto B, quarteirão 40, casa n.º 11, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 03 331 645, emitido em Maputo, no dia 14 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  13. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Rat’s Prestações de Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Zambia, 190, 2.° andar, nesta cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social sempre que necessário.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 47: Duração
  17. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto exploração privada na area de:
  21. Número ou marcador, página 47: a) Venda de material informático;
  22. Número ou marcador, página 47: b) Venda de material de escritório;
  23. Número ou marcador, página 47: c) Venda de material escolar.
  24. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá importar e exportar produtos inerentes a sua actividade.
  25. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha as necessarias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social e distribuição ´ de quotas
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 47: Capital social e distribuição de quotas
  29. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), dividido em três quotas iguais e da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 47: a) Tomás Francisco Filipe, com uma quota no valor de cinco mil meticais;
  31. Número ou marcador, página 47: b) Rafael Gonçalves Nhambire, com uma quota no valor de cinco mil meticais;
  32. Número ou marcador, página 47: c) Afonso Simião Chaves, com uma quota no valor de cinco mil meticais.
  33. Número ou marcador, página 47: Dois) O Capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 47: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 47: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça do mesmo, condições a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  37. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 47: Cessão e divisão de quotas
  39. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  41. Número ou marcador, página 47: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade depois os sócios.
  42. Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 47: Morte ou incapacidade
  45. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  46. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  50. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer
  51. Texto do artigo, página 48: um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  52. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 48: Gerência
  54. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem aos sócios em simultâneo.
  55. Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário e obrigatória duas assinaturas de qualquer dos três sócios gerentes.
  56. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  59. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 48: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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