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Texto do artigo · p. 3 Nweba, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100755718, uma entidade denominada Nweba, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Aquila Investimentos, S.A., empresa privada de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625725, neste acto representado pelo senhor Carlos Jorge Jama, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com poderes para o acto; Eugénia Crizalda Silvano Langa, solteira, de
Texto do artigo · p. 3 nacionalidade moçambicana, nascido em
Texto do artigo · p. 3 Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986495C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 15 de Setembro de 2014, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nweba, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Nweba, Limitada e tem a sua sede na Rua DarEs-Salaam, n.º 296, Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultoria empresarial em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão e aquisição de empresas;
Número ou marcador · p. 3 b) Gestão e aquisição de participações no capital de sociedades, promovendo o lançamento de novas empresas, recuperação e revitalização de outras;
Número ou marcador · p. 3 c) Fornecimento de material, equipamentos e serviços no sector de construção e ferragens.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de gerência poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 3 e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aquila Investimentos, S.A.;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 3 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 4 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da assembleia geral, é designado directora-geral da sociedade a senhora Eugénia Crizalda Silvano Langa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 4 a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 4 b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 4 c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o dialogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Nweba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100755718, uma entidade denominada Nweba, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Aquila Investimentos, S.A., empresa privada de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625725, neste acto representado pelo senhor Carlos Jorge Jama, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com poderes para o acto; Eugénia Crizalda Silvano Langa, solteira, de
  4. Texto do artigo, página 3: nacionalidade moçambicana, nascido em
  5. Texto do artigo, página 3: Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986495C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 15 de Setembro de 2014, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nweba, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Nweba, Limitada e tem a sua sede na Rua DarEs-Salaam, n.º 296, Sommerschield, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Consultoria empresarial em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão e aquisição de empresas;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Gestão e aquisição de participações no capital de sociedades, promovendo o lançamento de novas empresas, recuperação e revitalização de outras;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Fornecimento de material, equipamentos e serviços no sector de construção e ferragens.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de gerência poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais,
  25. Texto do artigo, página 3: e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Uma, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aquila Investimentos, S.A.;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Uma, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  38. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  46. Número ou marcador, página 4: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  48. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 4: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  54. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  56. Número ou marcador, página 4: Seis) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da assembleia geral, é designado directora-geral da sociedade a senhora Eugénia Crizalda Silvano Langa.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
  59. Número ou marcador, página 4: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  62. Número ou marcador, página 4: a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  63. Número ou marcador, página 4: b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  64. Número ou marcador, página 4: c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  65. Número ou marcador, página 4: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  71. Número ou marcador, página 4: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o dialogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  72. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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