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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Nweba, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100755718, uma entidade denominada Nweba, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Aquila Investimentos, S.A., empresa privada de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625725, neste acto representado pelo senhor Carlos Jorge Jama, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com poderes para o acto; Eugénia Crizalda Silvano Langa, solteira, de
- Texto do artigo, página 3: nacionalidade moçambicana, nascido em
- Texto do artigo, página 3: Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986495C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 15 de Setembro de 2014, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nweba, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Nweba, Limitada e tem a sua sede na Rua DarEs-Salaam, n.º 296, Sommerschield, Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultoria empresarial em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão e aquisição de empresas;
- Número ou marcador, página 3: b) Gestão e aquisição de participações no capital de sociedades, promovendo o lançamento de novas empresas, recuperação e revitalização de outras;
- Número ou marcador, página 3: c) Fornecimento de material, equipamentos e serviços no sector de construção e ferragens.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de gerência poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais,
- Texto do artigo, página 3: e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aquila Investimentos, S.A.;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 3: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 4: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da assembleia geral, é designado directora-geral da sociedade a senhora Eugénia Crizalda Silvano Langa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 4: a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
- Número ou marcador, página 4: b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 4: c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o dialogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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