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Texto do artigo · p. 50 Imvula Engineering and Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100773686, datado de 14 de Junho de 2016 é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Susy Pillay, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04338231, emitido aos onze de Setembro de dois mil catorze, pelo Dept Of Home Affairs, residente na Matola B, na rua das Roseiras n.º 400, município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Imvula Engineering and Electrical- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Roseiras casa n.º 400, bairro da Matola-Trevo, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 50 a) Prestação de serviços em construção civil, engenharia, supervisão de obras;
Número ou marcador · p. 50 b) Prestação de serviços vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 50 c) Prestação de serviços de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 50 d) Prestação de serviços de protecção em corrosão;
Número ou marcador · p. 50 e) Indústria de fabrico de baterias, bombas eléctricas, válvulas;
Número ou marcador · p. 50 f) Indústria de fabrico de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 50 g) Indústria de fabrico de cilindros hidráulicos, motores;
Número ou marcador · p. 50 h) Importação e exportação de produtos e materiais afins.
Número ou marcador · p. 50 i) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 50 ............................................................
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (O capital social da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 O capital social subscrito da sociedade é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia única a senhora Susy Pillay.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 51 .............................................................
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (A administração gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gestão e a represen-tação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidos pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade a senhora Susy Pillay.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os seus poderes, ou å pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Validade dos actos administrativos da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 51 a) A assinatura da sócia única Susy Pillay;
Número ou marcador · p. 51 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Proibição dos gerentes e/ou procuradores)
Texto do artigo · p. 51 É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Matola, 16 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 51 O Assistente Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Imvula Engineering and Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100773686, datado de 14 de Junho de 2016 é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Susy Pillay, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04338231, emitido aos onze de Setembro de dois mil catorze, pelo Dept Of Home Affairs, residente na Matola B, na rua das Roseiras n.º 400, município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Imvula Engineering and Electrical- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: (Sede da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Roseiras casa n.º 400, bairro da Matola-Trevo, município da Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 50: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 50: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  14. Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços em construção civil, engenharia, supervisão de obras;
  15. Número ou marcador, página 50: b) Prestação de serviços vedação eléctrica;
  16. Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviços de engenharia mecânica;
  17. Número ou marcador, página 50: d) Prestação de serviços de protecção em corrosão;
  18. Número ou marcador, página 50: e) Indústria de fabrico de baterias, bombas eléctricas, válvulas;
  19. Número ou marcador, página 50: f) Indústria de fabrico de estruturas metálicas;
  20. Número ou marcador, página 50: g) Indústria de fabrico de cilindros hidráulicos, motores;
  21. Número ou marcador, página 50: h) Importação e exportação de produtos e materiais afins.
  22. Número ou marcador, página 50: i) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 50: Dois) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  26. Texto do artigo, página 50: ............................................................
  27. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 50: (O capital social da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 50: O capital social subscrito da sociedade é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia única a senhora Susy Pillay.
  31. Texto do artigo, página 51: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  32. Texto do artigo, página 51: .............................................................
  33. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II
  34. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 51: (A administração gerência e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão e a represen-tação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidos pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade a senhora Susy Pillay.
  37. Número ou marcador, página 51: Dois) A presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 51: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os seus poderes, ou å pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  39. Número ou marcador, página 51: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 51: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 51: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  43. Número ou marcador, página 51: a) A assinatura da sócia única Susy Pillay;
  44. Número ou marcador, página 51: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
  45. Texto do artigo, página 51: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  46. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 51: (Proibição dos gerentes e/ou procuradores)
  48. Texto do artigo, página 51: É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  49. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 51: (Casos omisso)
  51. Texto do artigo, página 51: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Matola, 16 de Setembro de 2016. —
  53. Texto do artigo, página 51: O Assistente Técnico, Ilegível.
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