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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Villa Belleza, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775298, uma entidade denominada de Villa Belleza, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: Hebron Fernando Ribeiro Luís, solteiro, natural de Maputo e portador do Passaporte n.º 15AH07797, emitido pela Direcção Nacional de Migração e Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102913212J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Villa Belleza, Limitada – Sociedade por Quotas, Limitada, sita na Rua Principal do Zimpeto, loja n.º 4, quarteirão13, casa n.º 4, parcela n.º 1768 D, Talhão 259, cidade de Maputo, podendo por deliberação os sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Duração
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto social
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 53: a) Funcionamento de um salão de cabeleireiro e estética unisexo;
- Número ou marcador, página 53: b) Depilação e massagem;
- Número ou marcador, página 53: c) Boutique e venda de artigos cosméticos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 53: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Sócios e respectivas quotas-partes
- Número ou marcador, página 53: Um) Os sócios:
- Texto do artigo, página 53: Hebron Fernando Ribeiro Luís, solteiro maior, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 53: Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, solteira maior, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital é integralmente realizado em dinheiro, 20 mil meticais, que corresponde a soma dos dois sócios, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 53: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hebron Fernando Ribeiro Luís;
- Número ou marcador, página 53: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de sessenta porcento do capital social, pertencente à sócia Nora Joaquim Munhepe Muhlanga.
- Número ou marcador, página 53: Três) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Administração
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada por um ou dois administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição, tantas vezes quanto for necessário.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade será administrada pelos senhores Hebron Fernando Ribeiro Luís e Nora Joaquim Munhepe Muhlanga.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 53: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser posta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 53: A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas e ganhos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução
- Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
- Texto do artigo, página 53: por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 53: Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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