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- Texto do artigo, página 4: Madni Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas dez à doze, do livro de notas para escrituras diversas número
- Texto do artigo, página 4: 1003-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e seis de Junho de dois mil e dezassete, o sócio Ullah Naqeeb cede na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais a favor da senhora Salma Mahomed Ekbal Lorgat, que entra para a socieade como nova sócia. E por sua vez o sócio Ullah Naqeeb aparta-se da sociedade
- Texto do artigo, página 4: Que em consequência da operada, cessão de quotas, os sócios deliberaram a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Asif Iqbal; e
- Número ou marcador, página 4: b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Salma Mahomed Ekbal Lorgat.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 4: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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