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Texto do artigo · p. 6 MCEL, S.A. – Moçambique Celular
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Junho do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dezasseis a cento e trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e trinta e três, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade MCEL, S.A. – Moçambique Celular,a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 6 Um) Inalterado. Dois) Em reunião ordinária, a
Texto do artigo · p. 6 assembleia geral analisa e delibera sobre
Texto do artigo · p. 6 o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, sobre a aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal único, delibera sobre a alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração dura até à conclusão da fusão, contados a partir da data da tomada de posse.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Delegação de competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração deverá designar uma Direcção Executiva para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da Direcção Executiva exercerão as suas funções a tempo inteiro e em regime de exclusividade.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Inalterado. Dois) Compete-lhe em particular: As alíneas de a) até m) mantêm-se
Texto do artigo · p. 6 inalteradas (a redacção é conforme os estatutos anteriores).
Texto do artigo · p. 6 A alínea o passa a ser n; a alínea p passa a ser o; a alínea q passa a ser p; a alínea r passa a ser q; a alínea s passa a ser r; e a alínea t passa a ser s, mantendose inalteradas (a redacção é conforme os estatutos anteriores), excepto a nova alínea o (antes alínea p) passa a ter a seguinte redacção;
Número ou marcador · p. 6 o) Deliberar as políticas de recursos humanos e salariais.
Texto do artigo · p. 6 ...........................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Substituição temporária)
Texto do artigo · p. 6 Mantém-se inalterado, excepto a alínea k que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 k) Assegurar que o Conselho de Administração mande investigar as irregularidades detectadas pelas auditorias que podem perigar a sustentabilidade da sociedade e prejudicar a sua reputação.
Texto do artigo · p. 6 ...........................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Substituição temporária)
Texto do artigo · p. 6 Nas suas ausências, faltas e impedimentos de carácter temporário, o presidente do Conselho de Administração será substituído por um dos administradores.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 6 .................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador Executivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente mandatados;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato; e,
Número ou marcador · p. 7 d) Pela assinatura de um Administrador ou de um trabalhador devidamente autorizado para actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para alienar ou onerar bens imobiliários, é sempre necessária a assinatura de dois Administradores.
Número ou marcador · p. 7 Três) Inalterado. Que, em tudo o mais, os estatutos da
Texto do artigo · p. 7 sociedade mantém-se sem nenhuma alteração. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — A Técnica, Sandra C. Lucas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: MCEL, S.A. – Moçambique Celular
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Junho do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dezasseis a cento e trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e trinta e três, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade MCEL, S.A. – Moçambique Celular,a qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) Inalterado. Dois) Em reunião ordinária, a
  7. Texto do artigo, página 6: assembleia geral analisa e delibera sobre
  8. Texto do artigo, página 6: o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, sobre a aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal único, delibera sobre a alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  9. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Composição e mandato)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração dura até à conclusão da fusão, contados a partir da data da tomada de posse.
  14. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Delegação de competências)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração deverá designar uma Direcção Executiva para a gestão corrente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Direcção Executiva exercerão as suas funções a tempo inteiro e em regime de exclusividade.
  19. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Administração)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) Inalterado. Dois) Compete-lhe em particular: As alíneas de a) até m) mantêm-se
  23. Texto do artigo, página 6: inalteradas (a redacção é conforme os estatutos anteriores).
  24. Texto do artigo, página 6: A alínea o passa a ser n; a alínea p passa a ser o; a alínea q passa a ser p; a alínea r passa a ser q; a alínea s passa a ser r; e a alínea t passa a ser s, mantendose inalteradas (a redacção é conforme os estatutos anteriores), excepto a nova alínea o (antes alínea p) passa a ter a seguinte redacção;
  25. Número ou marcador, página 6: o) Deliberar as políticas de recursos humanos e salariais.
  26. Texto do artigo, página 6: ...........................................................
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Substituição temporária)
  29. Texto do artigo, página 6: Mantém-se inalterado, excepto a alínea k que passa a ter a seguinte redacção:
  30. Número ou marcador, página 6: k) Assegurar que o Conselho de Administração mande investigar as irregularidades detectadas pelas auditorias que podem perigar a sustentabilidade da sociedade e prejudicar a sua reputação.
  31. Texto do artigo, página 6: ...........................................................
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Substituição temporária)
  34. Texto do artigo, página 6: Nas suas ausências, faltas e impedimentos de carácter temporário, o presidente do Conselho de Administração será substituído por um dos administradores.
  35. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por, pelo menos, dois administradores.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  40. Texto do artigo, página 6: .................................................................
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada:
  44. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador Executivo;
  45. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente mandatados;
  46. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato; e,
  47. Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura de um Administrador ou de um trabalhador devidamente autorizado para actos de mero expediente.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) Para alienar ou onerar bens imobiliários, é sempre necessária a assinatura de dois Administradores.
  49. Número ou marcador, página 7: Três) Inalterado. Que, em tudo o mais, os estatutos da
  50. Texto do artigo, página 7: sociedade mantém-se sem nenhuma alteração. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — A Técnica, Sandra C. Lucas.
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