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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Dajonana Wi-Fi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876345, uma entidade denominada Dajonana Wi-Fi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Dário João Naftal Natingue, solteiro, maior, natural de Gaza, Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159857S, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Dajonana Wi-Fi – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Intaka, quarteirão 12, parcela n.º 192 B, Maputo província, podendo deslocar a sua sede para qualquer canto do país, abrir sucursais ou representações e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria na area de informática, montagem de redes, venda a retalho e agrosso de todo tipo de acessórios de informático, importação e exportação; Serviços de agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Dário João Naftal Natingue.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Dário João Naftal Natingue, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Balanço
- Texto do artigo, página 7: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Julho de 2017.— O Técnico, Ilegível.
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