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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS E DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Por concurso público aberto pela Comissão Nacional de Avaliação e Alienação do Ministério da Construção e Águas, foi adjudicada a Cerâmica de Cuamba, a favor do senhor Francisco Mário Murrula, nos termos dos despachos de 28 de Fevereiro de 1991 e 14 de Setembro de 1993, de S. Ex.ª Ministro da Construção e águas e Vice-Ministro das Finanças.
Texto do artigo · p. 1 Sucede que o adjudicatário desde que pagou a prestação inicial em 1995, nunca mais se pronunciou até a presente data, embora por várias vezes lhe tenha sido solicitado para respeitar os compromissos assumidos em relação ao valor remanescente, bem como em relação à manutenção da unidade em actividade.
Texto do artigo · p. 1 Face a esta constatação, os Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, determinam:
Texto do artigo · p. 1 1. É anulada a adjudicação da Cerâmica de Cuamba, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 40, do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, conjugado com a redacção dada pelo Decreto n.º 10/97, de 6 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Ministérios das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Económia e Finanças em Maputo, 18 de Março de 2017. — Os Ministros, Carlos Bonete Martinho e Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS E DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Por concurso público aberto pela Comissão Nacional de Avaliação e Alienação do Ministério da Construção e Águas, foi adjudicada a Cerâmica de Cuamba, a favor do senhor Francisco Mário Murrula, nos termos dos despachos de 28 de Fevereiro de 1991 e 14 de Setembro de 1993, de S. Ex.ª Ministro da Construção e águas e Vice-Ministro das Finanças.
  4. Texto do artigo, página 1: Sucede que o adjudicatário desde que pagou a prestação inicial em 1995, nunca mais se pronunciou até a presente data, embora por várias vezes lhe tenha sido solicitado para respeitar os compromissos assumidos em relação ao valor remanescente, bem como em relação à manutenção da unidade em actividade.
  5. Texto do artigo, página 1: Face a esta constatação, os Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, determinam:
  6. Texto do artigo, página 1: 1. É anulada a adjudicação da Cerâmica de Cuamba, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 40, do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, conjugado com a redacção dada pelo Decreto n.º 10/97, de 6 de Maio.
  7. Texto do artigo, página 1: 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 1: Ministérios das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Económia e Finanças em Maputo, 18 de Março de 2017. — Os Ministros, Carlos Bonete Martinho e Adriano Afonso Maleiane.
  9. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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