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Texto do artigo · p. 7 Phoenix Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878550, uma entidade denominada Phoenix Trans - Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Fadi Yousef Musbah solteiro de nacionalidade jordânia com o Passaporte n.º k082721, DIRE 10JO00073344B, emitido aos 12 de Janeiro de 2017. É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede, objeto e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adota a denominação de Phoenix Trans - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na cidade da Matola, Avenida da Namaacha, rua da Mesquita n.º 3088, rés-do-chão,podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação de a assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração e por tempo indeterminado, se contado o seu início, para todos os efeitos legais, apartir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de logística, transporte e associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Aluguer de equipamentos e gestão de marcas;
Número ou marcador · p. 7 c) Imobiliária, gestão de parques industriais;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e distribuição de peças equipamentos e produtos industriais;
Número ou marcador · p. 7 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 f) Publicidade, e comércio geral com venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte e cinco mil meticais nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 7 Uma quota no valor nominal de 25, 000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 100% (cem porcento) do capital da sociedade, pertencentes a Fadi Yousef Musbah, solteiro m a i o r d e n a c i o n a l i d a d e jordânia, com o Passaporte n.º k082721, DIRE10JO00073344B, emitido aos 12 de Janeiro de 2017.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembléia geral
Texto do artigo · p. 7 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objetivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou coletivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos é condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros a sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservada o direito da preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido se-lo- perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, devera comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicara com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Assembleia geral gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedadee sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa da caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto
Texto do artigo · p. 8 no Código Comercial ou para quaisquer fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessiamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocados por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis outro quórum.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano fiscal coincidira com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 8 resultados e demais outras contas de exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Cinco por cento para constituição de fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso serão regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo , 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Phoenix Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878550, uma entidade denominada Phoenix Trans - Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Fadi Yousef Musbah solteiro de nacionalidade jordânia com o Passaporte n.º k082721, DIRE 10JO00073344B, emitido aos 12 de Janeiro de 2017. É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede, objeto e duração
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adota a denominação de Phoenix Trans - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na cidade da Matola, Avenida da Namaacha, rua da Mesquita n.º 3088, rés-do-chão,podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação de a assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sua duração e por tempo indeterminado, se contado o seu início, para todos os efeitos legais, apartir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de logística, transporte e associados;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Aluguer de equipamentos e gestão de marcas;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Imobiliária, gestão de parques industriais;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Importação e distribuição de peças equipamentos e produtos industriais;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 7: f) Publicidade, e comércio geral com venda a grosso e a retalho.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Capital social
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte e cinco mil meticais nas seguintes proporções:
  25. Texto do artigo, página 7: Uma quota no valor nominal de 25, 000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 100% (cem porcento) do capital da sociedade, pertencentes a Fadi Yousef Musbah, solteiro m a i o r d e n a c i o n a l i d a d e jordânia, com o Passaporte n.º k082721, DIRE10JO00073344B, emitido aos 12 de Janeiro de 2017.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembléia geral
  27. Texto do artigo, página 7: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objetivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou coletivas nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos é condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares do capital.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros a sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservada o direito da preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido se-lo- perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, devera comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  38. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicara com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Assembleia geral gerência e representação
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedadee sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa da caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto
  46. Texto do artigo, página 8: no Código Comercial ou para quaisquer fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessiamente, em juízo e fora dele.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocados por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis outro quórum.
  52. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 8: Disposições finais (Ano fiscal)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) O ano fiscal coincidira com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  56. Texto do artigo, página 8: resultados e demais outras contas de exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  59. Texto do artigo, página 8: Dos lucros em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  60. Número ou marcador, página 8: a) Cinco por cento para constituição de fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  61. Número ou marcador, página 8: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  64. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso serão regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 8: Maputo , 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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