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Texto do artigo · p. 8 Reed Valley, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878674, uma entidade denominada, Reed Valley, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Karel Petrus Minnaar Meyer, maioritário, casado, natural da África do Sul, e de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00123738, emitido aos 12 de Agosto de 2014, pelo Dept Of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Willem Christiaan de Jager, maioritário, casado, natual da África do Sul, e de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00180089, emitido aos 26 de Abril de 2016, pelo Dept Of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 8 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 Um)A sociedade adopta a denominação Reed Valley, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bloco A, bairro Central, distrito urbano 1.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 8 Três)Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio por grosso de tabaco em bruto;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e. f)Representação de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Três)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, foi integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma.
Texto do artigo · p. 9 Uma quota pertencente ao sócio Karel Petrus Minnaar Meyer, com cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 9 Willem Christiaan de Jager, com c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Karel Petrus Minnaar Meyer, como sócio gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 9 Dois)O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 9 Quatro)É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 9 Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Um)A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Fixar a remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
Texto do artigo · p. 9 Dois)As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Três)As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Texto do artigo · p. 9 Quatro)Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de dividendo)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 9 a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Texto do artigo · p. 9 Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que orem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 9 Dois)Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Reed Valley, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878674, uma entidade denominada, Reed Valley, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Karel Petrus Minnaar Meyer, maioritário, casado, natural da África do Sul, e de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00123738, emitido aos 12 de Agosto de 2014, pelo Dept Of Home Affairs.
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Willem Christiaan de Jager, maioritário, casado, natual da África do Sul, e de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00180089, emitido aos 26 de Abril de 2016, pelo Dept Of Home Affairs.
  6. Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Dominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade adopta a denominação Reed Valley, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bloco A, bairro Central, distrito urbano 1.
  10. Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Texto do artigo, página 8: Três)Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Comércio por grosso de tabaco em bruto;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 9: e) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e. f)Representação de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras;
  23. Número ou marcador, página 9: g) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 9: h) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 9: Três)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social, foi integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma.
  30. Texto do artigo, página 9: Uma quota pertencente ao sócio Karel Petrus Minnaar Meyer, com cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  31. Texto do artigo, página 9: Willem Christiaan de Jager, com c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Karel Petrus Minnaar Meyer, como sócio gerente e com plenos poderes.
  45. Texto do artigo, página 9: Dois)O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  47. Texto do artigo, página 9: Quatro)É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
  48. Texto do artigo, página 9: Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 9: Um)A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Fixar a remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
  56. Texto do artigo, página 9: Dois)As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 9: Três)As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  58. Texto do artigo, página 9: Quatro)Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  62. Texto do artigo, página 9: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de dividendo)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  66. Número ou marcador, página 9: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  67. Número ou marcador, página 9: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  68. Texto do artigo, página 9: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que orem aprovados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Prestação de capital)
  71. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  75. Texto do artigo, página 9: Dois)Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  79. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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