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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Reed Valley, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878674, uma entidade denominada, Reed Valley, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Karel Petrus Minnaar Meyer, maioritário, casado, natural da África do Sul, e de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00123738, emitido aos 12 de Agosto de 2014, pelo Dept Of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Willem Christiaan de Jager, maioritário, casado, natual da África do Sul, e de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00180089, emitido aos 26 de Abril de 2016, pelo Dept Of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade adopta a denominação Reed Valley, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bloco A, bairro Central, distrito urbano 1.
- Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 8: Três)Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio por grosso de tabaco em bruto;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e. f)Representação de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Três)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, foi integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma.
- Texto do artigo, página 9: Uma quota pertencente ao sócio Karel Petrus Minnaar Meyer, com cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 9: Willem Christiaan de Jager, com c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Karel Petrus Minnaar Meyer, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 9: Dois)O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 9: Quatro)É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
- Texto do artigo, página 9: Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: Um)A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 9: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Fixar a remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
- Texto do artigo, página 9: Dois)As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Três)As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Texto do artigo, página 9: Quatro)Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de dividendo)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 9: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 9: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Texto do artigo, página 9: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que orem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 9: Dois)Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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