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Texto do artigo · p. 9 Franciva Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878526, uma entidade denominadaFranciva Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro.Francelina Jorge Macarela,solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 10 casa n.º 136, quarteirão n.º 25, bairro Machava Sede, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102142357I, emitido aos 17de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Ivan Rui Faustino Macarala, solteiro, maior, natural deMaputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka,quarteirão n.º 14, casa n.º 216, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100434130A, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Franciva Comércio & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe n.º 72, bairro da Malanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de mobília e material de escritório;
Número ou marcador · p. 10 e) Recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 10 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 g) Exploração de estabelecimentos comerciais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória,
Texto do artigo · p. 10 complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguaisna seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Francelina Jorge Macarela;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Rui Faustino Macarala.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 10 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo
Texto do artigo · p. 10 nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelossócios, nomeadamente Francelina Jorge Macarelae Ivan Rui Faustino Macarala,desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores podem delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois)O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 10 resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte remanescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Franciva Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878526, uma entidade denominadaFranciva Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro.Francelina Jorge Macarela,solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola,
  4. Texto do artigo, página 10: casa n.º 136, quarteirão n.º 25, bairro Machava Sede, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102142357I, emitido aos 17de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Ivan Rui Faustino Macarala, solteiro, maior, natural deMaputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka,quarteirão n.º 14, casa n.º 216, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100434130A, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Franciva Comércio & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe n.º 72, bairro da Malanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 10: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Comercialização de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Venda de mobília e material de escritório;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Recolha de lixo;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Aluguer de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 10: g) Exploração de estabelecimentos comerciais.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória,
  26. Texto do artigo, página 10: complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 10: Capital social
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguaisna seguinte proporção:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Francelina Jorge Macarela;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Rui Faustino Macarala.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  35. Texto do artigo, página 10: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 10: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo
  47. Texto do artigo, página 10: nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelossócios, nomeadamente Francelina Jorge Macarelae Ivan Rui Faustino Macarala,desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  58. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois)O balanço, a demonstração de
  62. Texto do artigo, página 10: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte remanescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  69. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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