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- Texto do artigo, página 9: Franciva Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878526, uma entidade denominadaFranciva Comércio & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro.Francelina Jorge Macarela,solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 10: casa n.º 136, quarteirão n.º 25, bairro Machava Sede, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102142357I, emitido aos 17de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Ivan Rui Faustino Macarala, solteiro, maior, natural deMaputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka,quarteirão n.º 14, casa n.º 216, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100434130A, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Franciva Comércio & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe n.º 72, bairro da Malanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: d) Venda de mobília e material de escritório;
- Número ou marcador, página 10: e) Recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 10: f) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: g) Exploração de estabelecimentos comerciais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória,
- Texto do artigo, página 10: complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguaisna seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Francelina Jorge Macarela;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Rui Faustino Macarala.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 10: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo
- Texto do artigo, página 10: nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelossócios, nomeadamente Francelina Jorge Macarelae Ivan Rui Faustino Macarala,desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Ano social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois)O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 10: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte remanescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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