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Texto do artigo · p. 11 Conexão & Superação MM, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877775, uma entidade denominada Conexão & Superação MM, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Marta Mulhule, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104622012P, emitido aos 24 de Janeiro de 2014, e residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo.Sónia Francisco Nhantumbo Muianga, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231541F, emitido aos 16 de Junho de 2015 e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90º do Código Comercial, uma sociedade por quitas de sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a designação Conexão & Superação MM, Limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.° 2182, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de: Organização, realização e promoção de eventos, actividades culturais, de marketing e entretenimento,catering; consultoria,assessor ia,assistência técnica, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Marta Mulhule;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Francisco Nhantumbo Muianga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 12 c) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Marta Mulhule e Sónia Francisco Nhantumbo Muianga com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Conexão & Superação MM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877775, uma entidade denominada Conexão & Superação MM, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Marta Mulhule, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104622012P, emitido aos 24 de Janeiro de 2014, e residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo.Sónia Francisco Nhantumbo Muianga, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231541F, emitido aos 16 de Junho de 2015 e residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90º do Código Comercial, uma sociedade por quitas de sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a designação Conexão & Superação MM, Limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.° 2182, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de: Organização, realização e promoção de eventos, actividades culturais, de marketing e entretenimento,catering; consultoria,assessor ia,assistência técnica, e outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Marta Mulhule;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Francisco Nhantumbo Muianga.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  34. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  35. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  36. Número ou marcador, página 12: c) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Marta Mulhule e Sónia Francisco Nhantumbo Muianga com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  45. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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