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Texto do artigo · p. 12 So Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877104, uma entidade denominada So Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento particular, Nádia Abdul Remane Cassamo, residente nesta cidade, rua Padre Américo, casa 244, Aeroporto, resolve constituir empresa unipessoal com responsabilidade limitada com natureza empresarial que será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação So Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede em Maputo Avenida Josina Machel n.° 1084.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais,
Texto do artigo · p. 12 ou outras formas de representação no país e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se apartir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a suaduração épor tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto principal: construção civil, e projectos como também por deliberação da assembleia geral poderá dedicarse a outras actividades de natureza comercial conexas com seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e mequipamentos é de cento e cinquenta mil meticais e correspondente á uma soma única quota, podendo por deliberação aceitará entrada de novo sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, mas havendo o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade, ao juro e condições a definir em reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão total oupartcial é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e a cessão total ouparcial de quotas a terceiros, assim com a suaoneraçãoemgarantia de quaisquer obrigações do sócio, depende da autorizaçãoprévia da sociedade da pordeliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-seáordinariamente umavezporano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe ao sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 13 Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo de reserve legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário e reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se á partilha e divisão do seus bens de acordo com o que foi deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Julho de 2017.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: So Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877104, uma entidade denominada So Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento particular, Nádia Abdul Remane Cassamo, residente nesta cidade, rua Padre Américo, casa 244, Aeroporto, resolve constituir empresa unipessoal com responsabilidade limitada com natureza empresarial que será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação So Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede em Maputo Avenida Josina Machel n.° 1084.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais,
  8. Texto do artigo, página 12: ou outras formas de representação no país e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se apartir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a suaduração épor tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal: construção civil, e projectos como também por deliberação da assembleia geral poderá dedicarse a outras actividades de natureza comercial conexas com seu objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e mequipamentos é de cento e cinquenta mil meticais e correspondente á uma soma única quota, podendo por deliberação aceitará entrada de novo sócios.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas havendo o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade, ao juro e condições a definir em reunião.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão total oupartcial é livre.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e a cessão total ouparcial de quotas a terceiros, assim com a suaoneraçãoemgarantia de quaisquer obrigações do sócio, depende da autorizaçãoprévia da sociedade da pordeliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-seáordinariamente umavezporano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida á sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 12: (Deliberações da assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  34. Texto do artigo, página 13: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe ao sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Lucros e perdas)
  37. Texto do artigo, página 13: Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo de reserve legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário e reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  40. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se á partilha e divisão do seus bens de acordo com o que foi deliberado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  46. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Julho de 2017.— O Técnico, Ilegível.
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