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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Residencial Horizonte, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877295 uma entidade denominada, Residencial Horizonte, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Mohammad Bilal Valimamade Panjwani, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000125897N, de 21 de Julho 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende n.º 1003, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Momade Muniz Valimamade Panjwani, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268097S, emitido aos 2 de Novembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende n.º 1003, rés-do-chão, nesta cidade.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Residencial Horizonte, Limitada com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1267, bairro do Alto Maé, nesta cidade, podendo por
- Texto do artigo, página 14: deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Acomodação;
- Número ou marcador, página 14: b) Exploração de estabelecimentos de alojamento turístico, restauração e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 14: Poderá ainda exercer outras actividades conexadas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem horas as quais obtenham as necessárias autorizações de quem tem direito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social )
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Bilal Valimamade Panjwani;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Momade Muniz Valimamade Panjwani,
- Número ou marcador, página 14: c) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: ( Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: ( Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Momade Muniz Valimamade Panjwani, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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